Para os que gostam (eu não suporto e não perco 1 segundo assistindo), Direito em Ordem resolve fazer uma indagação que, por óbvio, possui conotação jurídica e que é relacionada a David Brito, que foi o ganhador do BBB 24.

É que hoje (17.04) David participou do programa Mais Você e deu mais detalhes do relacionamento que mantém com Mani Rêgo.

Brito chocou todos ao admitir que ainda não conseguiu encontrar a companheira e expressou que está apenas “conhecendo” ela, deixando a apresentadora Ana Maria Braga abalada. É que durante o confinamento, David denominou sua companheira de “esposa”, isso por várias vezes, afirmando que se casaria oficialmente com ela, depois que deixasse o programa.

O que mudou David? Calma David! Já estais com esperteza para evitar possível divisão do prêmio, se ocorrer o término do relacionamento com a sua “companheira”?

David, se o seu relacionamento com Mani Rêgo for sólido e duradouro, com o objetivo de constituir família, você terá que dividir o prêmio caso esse relacionamento finalize. Isso ocorre porque a união estável estaria caracterizada e as regras aplicáveis a quem vive em união estável, são as do regime da comunhão parcial.

David, Direito em Ordem lhe sugere gastar esse dinheiro ao lado de sua companheira. Nada de brigas ou separação, homem!

Fonte: Alex Ferreira Borralho.


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