Por Alex Ferreira Borralho

Me recuso a escrever as palavras utilizadas pela Deputada Mical Silva Damasceno, em discurso que ocorreu na sessão solene na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, no dia 17.04 (quarta-feira).

Foto: Reprodução

Esse episódio medíocre e desprezível, que atinge em cheio as mulheres através da utilização da tribuna parlamentar, parece ser a marca de uma representante do povo, que para se eleger, certamente não contou só com os votos de machos.
Os desafios que as mulheres enfrentam e todos os direitos conquistados com muita luta e perseverança, além de não poderem ficar à mercê de preconceitos e discriminações, não devem ter eco social.

A inferiorização da população feminina, com base em crenças de submissões, seja dentro da doutrina cristã ou em qualquer outro ambiente e, principalmente, em relações afetivas, constitui indeclinável abuso de liberdade de expressão que só serve para lesionar direitos garantidos pela Constituição Federal, como o respeito a dignidade da pessoa humana.

O (a) deputado (a) é um agente político que possui um grande poder de comunicação e de influência. Sendo assim, as declarações que são materializadas por tais autoridades, não podem se afastar ou violar mandamentos constitucionais, causando potencializações de reforço a estereótipos e a discriminações. Aliás, tais agentes tem o dever de lutar para modificar o quadro de desigualdade social e discriminatório, conforme consta no artigo 3o, incisos III e IV, da Carta Republicana Federal, isso através da promoção da cidadania e da dignidade humana, conforme preconizado no artigo 1o, incisos II e III, também da Constituição Federal.
Deputada Mical, quando um parlamentar utiliza a tribuna do parlamento, não se pronuncia como cidadão, mas em razão da função pública que exerce, não podendo dar voz a expressões inadequadas ou polêmicas, principalmente quando voltadas para tirar evidente proveito político através de repercussão social.

No âmbito religioso deputada, procure interpretar a Bíblia de forma adequada e respeite a Constituição de 1988, que apesar de ter sido promulgada sob “a proteção de Deus”, trouxe inúmeros dispositivos que caracterizam a laicidade do Estado brasileiro (artigos 5o, incisos VI, VII e VIII, 19 inciso I, 143 §1o, 150, inciso VI, alínea b, 210 § 1o; e 226 § 2o). A propósito, sob a proteção de Deus e de todas as crenças e liberdades religiosas, lhe forneço um breve esclarecimento: o trecho da Bíblia em que São Paulo diz, na Carta aos Efésios, que as esposas devem ser submissas aos seus maridos, não tem nada a ver com obediência irrestrita, servidão, inferioridade, opressão, desrespeito, abuso ou qualquer coisa desse tipo, sendo, segundo João Paulo II, algo bilateral, com o homem impedido de fazer da mulher um objeto de seus caprichos ou de não tratá-la com respeito. Lhe falta fé deputada! Se assim não fosse, acreditaria nas palavras de Pio XI, voltadas para ressaltar que a esposa não está obrigada a satisfazer todas as vontades de seu marido.
Que no dia 15 de maio as mulheres maranhenses possam encher a ALEMA, mesmo que a sessão bizarra proposta por Damasceno não ocorra. Mical tem que levar essa lição! Doa a quem doer! Não se calem! Mostrem a força que cada uma de vocês tem, exijam respeito e ensinem a deputada que a ideia que teve não foi divina, foi maligna, devendo ela, como mulher que é, se dar ao respeito e passar a mostrar a sociedade o papel que a dignidade do exercício da representação popular merece.


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