O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PC do B), promulgou a Lei n.º 11.543/2021, de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), que reconhece a fibromialgia como deficiência no Estado. Os efeitos da lei passam a valer a partir desta quarta-feira (22), em todo o território maranhense.
Deputado Yglésio Moyses
O texto foi aprovado em junho, em dois turnos, no Legislativo, e aguardava sanção governamental desde então.
Com a nova lei, as pessoas com fibromialgia terão acesso aos mesmos direitos e garantias que, hoje, uma pessoa com deficiência tem, a exemplo da prioridade no atendimento em bancos, supermercados, casas lotéricas, acesso a vagas específicas em estacionamentos, além de outros que estão previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Vale ressaltar que, por ser uma lei estadual, a Lei nº 11.543/2021 não garante, por exemplo, que os fibromiálgicos tenham acesso a benefícios previdenciários em função da doença, pois se trata de uma questão federal.
Pioneirismo
Atualmente, além da lei do deputado Ygléisio, existe outra proposição, o Projeto de Lei n.º 3.010/2010, do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade – MT), que segue parado na Câmara dos Deputados. O PL é semelhante à Lei n.º 11.231/2021 e oferecem aos fibromiálgicos os mesmos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo-as como tais. Em função disso e por não existir registros de leis sancionadas em outros estados e no Distrito Federal, o Maranhão é pioneiro nessa temática.
A fibromialgia
A fibromialgia é uma doença crônica relacionada ao sistema nervoso e é caracterizada por fortes dores musculares e nas articulações. No Brasil, a fibromialgia acomete cerca de 7 milhões no Brasil e não tem cura. É uma síndrome e além das fortes dores, os portadores sentem fadiga, alterações no sono, distúrbios intestinais, ansiedade e depressão.

Por ser ‘invisível’, os portadores da doença relatam preconceito e a falta de compreensão da sociedade em função dessa condição.


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