O deputado federal Hildo Rocha se posicionou contra alguns itens do substitutivo da Medida Provisória nº 1.006, de 2019 que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.  

Bom apenas para os bancos 

A MP aumenta de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Sendo que 5% desses 40% deverão, obrigatoriamente e exclusivamente, serem utilizados para pagar dívidas com cartões de crédito.

“Eu acho que elevar a margem de 35% para 40% está bom, está correto. O que está errado é garantir que uma fatia expressiva desse percentual seja usada obrigatoriamente para pagamentos de dívidas com cartões de crédito. Isso favorece os bancos, sem dúvida nenhuma, pois eles que operam os cartões de crédito e débitos no Brasil. O aposentado não deve só o cartão de crédito. Ele deve o Seu João, lá da mercearia; ele deve o Seu Antônio, lá da farmácia. Por que priorizar os pagamentos de maneira exclusiva apenas para as operadoras de cartão de crédito?”, questiona o parlamentar maranhense.

Proposta é prejudicial para a economia dos municípios 

De acordo com Hildo Rocha, caso seja aprovada conforme o texto original, a proposta privilegia os bancos, em detrimento dos demais empresários do País que investem nos Municípios e que também vendem para aposentados e pensionistas.

Inconstitucionalidade 

Além do potencial negativo em relação à economia dos pequenos municípios, Rocha também apontou inconstitucionalidades no texto do substitutivo da MP. “Do art. 5º em diante, o substitutivo é inconstitucional, porque traz matérias estranhas à medida provisória, são verdadeiros jabutis. Embora a ideia do Relator seja louvável ela é inconstitucional. Ela não pode prosperar dessa forma, sob o risco de serem anulados pelo Supremo Tribunal Federal todos os efeitos que vierem a ter a partir da aprovação desta medida provisória”, destacou Hildo Rocha.

O deputado federal Hildo Rocha se posicionou contra alguns itens do substitutivo da Medida Provisória nº 1.006, de 2019 que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.

Bom apenas para os bancos 

A MP aumenta de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Sendo que 5% desses 40% deverão, obrigatoriamente e exclusivamente, serem utilizados para pagar dívidas com cartões de crédito.

“Eu acho que elevar a margem de 35% para 40% está bom, está correto. O que está errado é garantir que uma fatia expressiva desse percentual seja usada obrigatoriamente para pagamentos de dívidas com cartões de crédito. Isso favorece os bancos, sem dúvida nenhuma, pois eles que operam os cartões de crédito e débitos no Brasil. O aposentado não deve só o cartão de crédito. Ele deve o Seu João, lá da mercearia; ele deve o Seu Antônio, lá da farmácia. Por que priorizar os pagamentos de maneira exclusiva apenas para as operadoras de cartão de crédito?”, questiona o parlamentar maranhense.

Proposta é prejudicial para a economia dos municípios 

De acordo com Hildo Rocha, caso seja aprovada conforme o texto original, a proposta privilegia os bancos, em detrimento dos demais empresários do País que investem nos Municípios e que também vendem para aposentados e pensionistas.

Inconstitucionalidade 

Além do potencial negativo em relação à economia dos pequenos municípios, Rocha também apontou inconstitucionalidades no texto do substitutivo da MP. “Do art. 5º em diante, o substitutivo é inconstitucional, porque traz matérias estranhas à medida provisória, são verdadeiros jabutis. Embora a ideia do Relator seja louvável ela é inconstitucional. Ela não pode prosperar dessa forma, sob o risco de serem anulados pelo Supremo Tribunal Federal todos os efeitos que vierem a ter a partir da aprovação desta medida provisória”, destacou Hildo Rocha.


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