Mais de 150 prisões foram efetuadas nos últimos quatro meses durante a realização de blitzen da Operação Harpócrates, coordenada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com as polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim). A Operação visa combater a poluição sonora em São Luís, principalmente em decorrência de som automotivo fora dos padrões permitidos e de escapamentos adulterados em motocicletas.

Desde o mês de agosto, quando foi iniciada a fiscalização em pontos como praias do Meio, Olho D’Água e Araçagi e Avenida Jerônimo de Albuquerque, foram efetuadas 153 prisões, das quais 48 foram motivadas por uso de som automotivo irregular e 105 por utilização de escapamentos adulterados em motocicletas. Os motoristas flagrados foram detidos por prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Segundo o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, foram realizados 49 acordos de não persecução penal. “Quase todos os indiciados aceitaram a proposta de acordo do Ministério Público, que foi a perda do som e o pagamento de fiança. Apenas um deles não aceitou o acordo”, relatou o promotor de justiça, que integra a Operação Harpócrates.

Os acordos de não persecução penal, iniciados no mês de setembro, são um instrumento incluído recentemente no Código de Processo Penal, estabelecidos pela lei n° 13.964/2019, a ser firmado entre o Ministério Público e o investigado, antes do oferecimento formal da denúncia. Para tanto, o envolvido no delito deve confessar a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Em relação à Operação Harpócrates, o acordo de não persecução penal prevê a extinção do procedimento criminal, desde que o investigado fique sem o equipamento apreendido – que deverá ser destruído – e não tenha restituído o valor pago na fiança, que é de R$ 5 mil para uso de som automotivo irregular e de R$ 1.045,00 para uso de escapamentos adulterados em motos.


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