O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão de Farias (PSC), baixou 02 Decretos regulamentando o recesso nas atividades administrativas e determinando pontos facultativos durante as festividades de Natal e Ano Novo no município.

O Decreto 601/2018, editado no dia 10 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das atividades administrativas do município durante as festividades de Natal e Ano Novo e determina, em seu Artigo 1°, “que os servidores municipais terão recesso funcional nos períodos compreendidos entre 24 a 28 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019”.

O Parágrafo Único do mesmo Artigo diz que os servidores escolherão um dos períodos mencionados no Caput, cabendo aos secretários municipais a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço de suas respectivas secretarias.

O Decreto 602/2018, editado no dia 13 de dezembro, determina Ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Bacabal, com exceção dos órgãos de prestação de serviços essências, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, por serem vésperas das Festas de Natal e Ano Novo, respectivamente.

Coma medida o prefeito de Bacabal contempla a classe servidora do município e faz cumprir as regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano, que foram estabelecidas pelo Governo Federal.


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