Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor de Câmara no Maranhão

    Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição (o Dudu), e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

    Elias Conceição, o Dudu

    Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

    Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

    Crimes

    Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

    Manifestações

    A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

    Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

    Cheques

    Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

    Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

    Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

    Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

    A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

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    MP aciona MOB e Serviço Travessia por falta de acessibilidade em Imperatriz e região

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública com pedido de medida liminar, para que a Justiça obrigue a Agência de Mobilidade Urbana (MOB) a fiscalizar e regularizar os veículos do Serviço Travessia, destinado a pessoas com deficiência no município de Imperatriz e região. Em caso de descumprimento, foi sugerida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

    Foto Reprodução

    A ação requer que a empresa Aguiar Locação Turismo LTDA – responsável pelo transporte dos passageiros com deficiência – forneça veículos com acessibilidade, incluindo dispositivo de elevação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O equipamento possibilita o acesso em nível ao interior do veículo, conforme especificações contidas nas normas e no contrato firmado.

    Assinada pelo promotor de justiça Thiago Oliveira Costa Pires, a ACP foi motivada por denúncia apresentada pelo Movimento das Pessoas com Deficiência de Imperatriz e Açailândia.

    Para tentar solucionar o problema extrajudicialmente, o MPMA realizou reuniões com a MOB, com representantes da empresa Aguiar Locação e Turismo e com o Movimento de Pessoas com Deficiência. Apesar de ter sido estipulado prazo para solução da problemática, até agora a agência e a empresa não apresentaram medidas para resolver a questão.

    Embora a MOB tenha afirmado que a maior parte dos usuários está sendo atendida a contento, reconheceu que os cadeirantes não conseguem utilizar os veículos da empresa, o que foi confirmado pelos próprios usuários. Os ônibus que realizam o Serviço Travessia não possuem acessibilidade, especialmente elevadores ou rampas”, ressaltou o promotor de justiça Thiago Pires.

    Por sua vez, a empresa Aguiar Locação e Turismo informou ao MPMA que não conseguiu alugar nenhum veículo com acessibilidade para atender os usuários cadeirantes.

    Pedidos

    Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça obrigue a MOB a tomar as providências necessárias. O objetivo é suprir a demanda existente de beneficiários e garantir atendimento eficiente, seguro, contínuo e de qualidade.

    A manifestação requer também que a empresa Aguiar Locação e Turismo LTDA seja obrigada a fornecer veículos com acessibilidade no Serviço Travessia de maneira a permitir o embarque e desembarque de todos os usuários, com dispositivo que permite a elevação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em cadeira de rodas ou em pé.

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    Por omissão, MP aciona município de Imperatriz e pede interdição total de quadra poliesportiva

    O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente o Município de Imperatriz pedindo interdição total da quadra poliesportiva Jeová Pereira da Silva. A Ação Civil Pública foi proposta no último dia 7, pelo titular da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Educação, Domingos Eduardo da Silva.

    Foto Reprodução

    A quadra pertence à Escola Municipal Professor José Queiroz, localizada na Vila Vitória. De acordo com vistoria técnica realizada pelo Núcleo de Assessoria Técnica Regionalizada do MPMA (Natar), em fevereiro deste ano, a edificação está classificada como de risco crítico, tendo a possibilidade de provocar danos às pessoas, principalmente no que diz respeito às condições de segurança, como o risco de incêndio.

    Quanto à habitabilidade, o imóvel apresenta diversos pontos de infiltração de água de chuva na cobertura e proliferação generalizada de microrganismos (mofo), necessitando de intervenção imediata para sanar os problemas apontados.

    O Ministério Público pede que a Justiça determine a interdição total da quadra e que o Município seja obrigado a fazer uma reforma completa e imediata das instalações no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    “A omissão do poder público municipal em conservar e reformar as instalações voltadas ao ensino constitui afronta direta e imediata à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Faltam condições mínimas para que estudantes, professores e a comunidade utilizem o espaço, destinado a oficinas, esportes e outras atividades”, ressalta o promotor de Justiça Domingos Eduardo da Silva.

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    Estado e Município desacatam a Justiça e alunos da rede pública de Riachão estão sem transporte escolar

    Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Riachão e o Estado do Maranhão forneçam o serviço de transporte escolar a todos os alunos das respectivas redes de educação na cidade. A determinação judicial ainda não foi cumprida.

    Prefeito de Riachão, Ruggero Felipe

    Em caso de descumprimento, os pais dos alunos prejudicados podem solicitar veículos ou contratá-los às custas dos entes municipal e estadual.

    Proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões, a liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 4 de junho, pelo promotor de Justiça Adoniran Souza Guimarães.

    A Lei 10.709/03, de 31 de julho de 2003, alterou artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que é responsabilidade de Estado e Municípios cuidar do transporte escolar dos alunos matriculados em suas redes. Assim, alunos matriculados na rede estadual terão direito ao programa suplementar do transporte escolar.

    Denúncias reiteradas

    A manifestação do MPMA foi motivada por denúncias de duas mães de alunos residentes no povoado Alto Bonito. Os filhos delas não têm frequentado as aulas por falta de transporte para os estudantes na localidade conhecida como “Beira do Lage”, no povoado.

    Mãe de um aluno de 17 anos, do 2º ano do Ensino Médio, a primeira denunciante procurou as secretarias municipais de Educação e de Transporte para solução do problema. Foi informada que serviço de transporte escolar a alunos da rede estadual de ensino não cabe ao Município. A segunda denunciante, que é mãe de dois alunos de 15 e 16 anos, também procurou os dois órgãos municipais e recebeu a mesma resposta.

    Justificativas

    A Promotoria de Justiça de Riachão requereu informações às secretarias municipal e estadual de Educação. O órgão ministerial recebeu a mesma explicação dada às autoras das denúncias. Entretanto, a secretaria municipal informou que está fornecendo transporte escolar.

    Por sua vez, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) alegou que a Prefeitura de Riachão, comandada por Ruggero Felipe, não renovou a adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate), que, anteriormente, concedeu recursos no valor de R$ 45 mil para atender os 225 alunos da rede estadual de ensino no município. Também comunicou que o Município recebeu do Programa Escola Digna um ônibus escolar.

    Em novas denúncias, as duas mães relataram que os filhos delas continuam sem frequentar aulas por falta de transporte escolar para buscá-los.

    Instado pelo Ministério Público, o Município pediu prorrogação de prazo duas vezes, sem apresentar resposta para solucionar o problema.

    “O Centro de Ensino Luso Rocha pertence ao Estado e os estudantes ficam sem transporte porque o Município alega que a responsabilidade é do ente estadual. Além disso, o Município não assinou convênio para regularização do fornecimento do transporte escolar”, explica o promotor de justiça. “Os estudantes estão totalmente prejudicados nos seus direitos e sem saber de quem cobrar a efetivação do serviço”.

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    MP aciona Estado por falta de delegado de polícia em cidade com alto índice de violência

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, requerendo lotação, em 15 dias, de delegado de polícia titular para o município de Guimarães.

    Cidade de Guimarães

    Segundo o autor da manifestação ministerial, promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho (que responde temporariamente pela comarca), o pedido foi motivado pelos crescentes índices de violência, principalmente, crimes de homicídio, tráfico e associação criminosa no município. “É notório o descaso por parte das autoridades responsáveis pelos órgãos de segurança pública no Estado, uma vez que a delegacia não possui infraestrutura mínima e pessoal para garantir a necessária segurança da comunidade”, aponta.

    PEDIDO RECORRENTE

    Em outubro de 2014, além da ausência de delegado titular, o MPMA já destacava carência de pessoal em outra Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão. Solicitou, ainda, interdição da delegacia de polícia, construção de cadeia pública na comarca, reforma das instalações físicas, reestruturação do quadro funcional, fornecimento adequado de material para trabalho da polícia judiciária. Também pediu que não fossem mais abrigados presos, a não ser pelo tempo mínimo necessário para lavrar autos de prisão em flagrante.

    Desde aquele ano, as condições das instalações da delegacia de polícia civil e sua carceragem eram consideradas precárias. O número de profissionais continua insuficiente para a demanda da sociedade e permanece sem delegado titular, contando com quadro insuficiente de agentes, escrivães e investigadores”, relata Raimundo Leite Filho.

    A ACP transitou em outubro de 2021 e a delegacia funciona no mesmo local, com praticamente a mesma estrutura e nenhum delegado de polícia titular foi lotado. A situação acarreta atraso nas conclusões dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs), o que é uma reclamação constante da população local. Além disso, tem ocorrido aumento expressivo no número de crimes graves e a instalação de uma verdadeira disputa entre facções criminosas na cidade.

    Com a ausência de delegado titular, registros de ocorrência, oitivas, TCO’s, aberturas de inquéritos, investigações, entre outras funções, dependem da designação de outros delegados, como recentemente foi adotado, com prazo geralmente de 15 (quinze) dias, não contínuos, de forma paliativa.

    Um município com quase 12 mil habitantes e com grande extensão territorial, formado por inúmeros povoados, não pode ficar à mercê de possuir um delegado de polícia respondendo esporadicamente, porque a demanda é extremamente alta”, justifica o representante do MPMA.

    Segundo o promotor de justiça, a cidade era pacata mas atualmente é território disputado entre facções criminosas, que recrutam jovens para crime organizado, contribuindo para instabilidade e criando situação potencialmente explosiva. Os confrontos têm sido constantes e transformado Guimarães em possível rota de tráfico marítima para driblar a fiscalização nas estradas.

    DESCUMPRIMENTO

    A multa por descumprimento sugerida é R$ 5 mil diários, cujo montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. O MPMA também requer a confirmação dos pedidos da ACP ao final do processo.

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    Ministério Público Federal quer suspender instalação de Usina Termoelétrica em São Luís

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) interrompa a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III, em São Luís.

    Ministério Público Federal em São Luís

    Também foi pedido que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda a licença prévia concedida ao empreendimento, em razão das irregularidades identificadas no procedimento de licenciamento ambiental.

    De acordo com a ação, o Município de São Luís negou a expedição de certidão de uso e ocupação do solo para a implantação do empreendimento na Zona Industrial 2 – ZI2 do Distrito Industrial, onde é proibida instalação de termelétricas, conforme a Lei do Plano Diretor de São Luís e pelo Macrozoneamento Ambiental.

    Para o MPF, esse fato não foi considerado pelo Ibama e por si só comprometeria o prosseguimento do licenciamento ambiental. O órgão ambiental expediu a licença prévia após a empresa omitir a certidão que havia sido negada pelo município e ter apresentado apenas a certidão de uso e ocupação do solo para atividades relativas à estação e subestação de energia, que é diferente da sua atividade principal de geração de energia termelétrica.

    Com capacidade de 1.782,5 MW, uma das maiores do país, e movido a gás natural, o empreendimento ultrapassa os limites de poluição quanto à qualidade do ar, como previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e por meio dos dados fornecidos pela empresa e validados pelo Ibama.

    Além disso, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras. Sendo assim, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas também aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e para diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

    Em vista disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos da Licença Prévia expedida pelo Ibama, bem como qualquer ato posterior no procedimento de licenciamento, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Junto a isso, o MPF pede que a Usina Termoelétrica Geramar III se abstenha de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento, inclusive a implantação de canteiros de obras ou, ainda, a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado no local indicado. Por fim, foi pedida a fixação de multa ao Ibama e à Gera Maranhão.

    Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

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    MP aciona Município de Paço do Lumiar para nomeação de aprovados em concurso público

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar para que sejam nomeados os aprovados no concurso público realizado em 2018. A Promotoria de Justiça requereu a medida liminar devido ao término do prazo de validade do certame para evitar maiores prejuízos aos aprovados.

    Prefeita Paula Azevedo

    De acordo com a ação, a Prefeitura de Paço do Lumiar promoveu concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal. No momento da aplicação das provas, foram constatadas fraudes pontuais, inclusive com a prisão dos envolvidos. Entretanto, estes fatos não desqualificaram o concurso, que foi homologado em 2020, já na gestão da prefeita Paula Azevedo, mediante decisão do Tribunal de Justiça.

    Vários candidatos aprovados no certame foram nomeados e empossados sub judice, após decisões do Tribunal de Justiça. Nomeações precárias, porque podem sofrer modificações no curso do processo, a depender da sentença.

    Em contrapartida, por meio das secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento Social, Paço do Lumiar promoveu seletivos para contratações temporárias em vagas previstas no concurso, em detrimento dos candidatos aprovados. Além de contratações terceirizadas para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

    Pedidos

    A ACP requereu que o Município exonere, em 30 dias, todos os seletivados e contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público.

    Pede ainda, para que, dentro do prazo de validade do concurso (até 05 de setembro de 2021), providencie a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público , dentro do número de vagas previstas, bem como daqueles que se encontrem no cadastro de reserva, preteridos na ordem de classificação pelos seletivados e contratados irregularmente.

    Foi solicitado ainda que o Município se abstenha e realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o término do prazo de validade do concurso vigente.

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