O contrato de R$ 10,9 milhões, realizado entre a empresa Rike Is Inteligência de Software LTDA oferecendo Dynatrece ao Tribunal de Justiça da Bahia para aquisição de solução integrada de gerenciamento, monitoramento, verificação e analise de aplicações, pouco antes de estourar o escândalo envolvendo o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal que foi preso acusado de comandar um esquema de venda de sentenças e que teria homologado a Ata de Registro de Preços, pode revelar números inimagináveis.


Para se ter uma ideia, se comparado os contratos a Prodabel (EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) pregão nº 028/2019 e TJBA pregão nº 007/2019, o numero de Visitas que é uma das licenças oferecidas e tem como função captar as informações para identificar experiências do usuário de um determinado sistema informatizado tiveram sobre preço de cerca de 902%.

Segundo dados apurados, a Ata de Registro de Preço da Prodabel nº 028/2019 teve 8 milhões de visitas pelo preço de R$ 296 mil reais, ou seja, R$ 37 mil reais a cada 1 milhão de visitas.

Já a Ata de Registro de Preço do TJBA, teve 2 milhões de visitas pelo preço de R$ 741,543 mil reais, ou seja, R$ 370,771 mil a cada 1 milhão de visitas.

Uma diferença de preço de quase 1000% que pode causar prejuízos incalculáveis aos maranhenses.

Mas essa diferença gritante de preço não é exclusiva entre a comparação Prodabel e o TJBA. Comparamos outros registros de preços da solução Dynatrace e em todos os valores oferecidos pela Rike Is são muito acima dos outros, a exemplo das Atas do Banco da Amazônia nº 2017/052 x TJBA nº 007/2019, com sobrepreço de 695,90% e MPMG nº 44/2017 x TJBA nº 007/2019, com sobre preço de 888%.

Outra Ata é a do TRF 5ª Região nº 46/2019 em relação a Ata do TJBA, com sobre preço de 641%.

Verificamos que em todos os casos, a forma que os parceiros da Dynatrace ganham as licitações são sempre obscuras e cercadas de polemicas, por exemplo: No estado do Pará, a empresa ELOSOFT INFORMATICA LTDA sagrou-se vencedora de um pregão No 00021/2019 no valor 4.688.098,98 com apenas 2(dois) lances e sem nenhuma concorrência no pregão, contrariando o principio da economicidade e trazendo prejuízos milionários para os cofres públicos.

Esse tipo de tecnologia é pouco conhecido pelo público em geral, mas a empresa Dynatrace é bem conhecida de órgãos de controle como TCU um dos produtos mais adquiridos pelas Secretarias dos Estados, Tribunais de Justiças, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e prefeituras, por isso, emplacar uma Ata com preços superfaturados passa quase despercebido.

Conforme as conclusões do TC 015.077/2017-9  que resultaram no ACÓRDÃO 463/2019 – PLENÁRIO, a respeito de contratação de APM com superfaturamento no valor das licenças e na quantidade de serviços que utilizam a métrica UST.
Há ainda um outro processo aberto pela Sefti (TC 025.407/2017-1). Conforme demostrado, Dynatrace não tem sido uma boa escolha no Brasil.


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