Afastado do cargo desde novembro de 2015 , o prefeito eleito Atenir Botelho, conseguiu retornar ao cargo após conseguir uma liminar deferida pelo STF no último dia 15 deste.

Prefeito Atenir BotelhoPrefeito Atenir Botelho

O pedido de afastamento do gestor foi proferido pela desembargadora Nelma Sarney que o manteve afastado do cargo de prefeito de Alto Alegre do Pindaré.  Quem assumiu no seu lugar foi o vice-prefeito Francisco Gomes, mais conhecido como Edésio (PDT).

No dia 16 de agosto, Atenir retornou ao cargo e tratou de demitir todos os contratados. Ontem (24), foi a vez de todos os contratados da saúde irem para o olho da rua, completando assim centenas de pessoas demitidas.

O prefeito ainda fez questão de dizer que se os funcionários acharem que foram prejudicados que procurem o Ministério Público. O atual prefeito durante todo o seu mandato infringiu as leis da justiça e agora continua descumprindo a lei 9.504/97.

A lei diz que : 

Atenta a situação peculiar que envolve o período eleitoral e para prevenir, por aqueles que estão no poder, o uso da máquina pública com o objetivo de angariar votos e com isso afetar a isonomia nos pleitos eleitorais, o art. 73, inciso V, da norma supramencionada proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

 a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Com seu retorno ao cargo de prefeito o mesmo tem autorizado seus secretários a demitirem funcionários sem comunicação expressa ou formal,muitas demissões tem ocorrido através de mensagens de celular,muitas realizadas pela então Secretaria de Assistência Social, senhora Edna Barros e alguns de seus coordenadores.

Segundo a Lei 9.504/97 o seu  não cumprimento pode acarretar ao agente público multa que varia de 5 mil a 100 mil UFIRs (unidade fiscal de referência) para o administrador público. Alguns servidores ja se movimentam para acionarem a justiça.

Decisão do STF Decisão do STF


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