Justiça determinou pagamento de R$ 100 mil reais em indenização e cumprimento de 25 medidas

Prefeito Raimundo Nonato Baquil, o DiringaPrefeito Raimundo Nonato Baquil, o Diringa

A Prefeitura de Tutoia e a empresa W E Empreendimentos (Wellington Costa Matos) foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo e a cumprir uma série de obrigações por conta de irregularidades cometidas contra os trabalhadores que fazem a limpeza urbana e o transporte de lixo nesse município. A condenação é fruto de uma ação civil do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

Durante as investigações, o MPT constatou que 21 empregados não tinham a carteira de trabalho assinada e não recebiam adicional de insalubridade. Além disso, a empresa não fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) e nem realizava treinamentos dos trabalhadores para o serviço de coleta.

A juíza da vara do Trabalho de Barreirinhas Ângela Almada Lima julgou procedentes os pedidos apresentados na ação assinada pela procuradora Virgínia de Azevedo Neves. “O MPT elenca com muita propriedade as consequências das ilicitudes trabalhistas: a degradação do meio ambiente laboral dos trabalhadores que realizam a limpeza urbana e o transporte do lixo do município réu”, destaca.

A magistrada determinou o cumprimento de 25 medidas pelo município e pela empresa que visam garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores. Dentre as obrigações, destacam-se: fornecimento gratuito de EPIs, inclusive de protetor solar e protetor facial acoplado a boné; providenciar a instalação de vestiários com armários individuais; deixar de transportar trabalhadores em caçambas e/ou carrocerias de caminhões de coleta de lixo; providenciar veículo apropriado para o transporte dos resíduos sólidos e elaborar laudo de insalubridade.

Outras determinações envolvem a elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além da criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), emissão de atestado de saúde ocupacional, fornecimento de programa de imunização aos trabalhadores e realização de avaliação médica infectoparasitária dos empregados que atuam na coleta e transporte de lixo.

A juíza sentenciou, ainda, que os R$ 100 mil reais de dano moral coletivo deverão ser aplicados em projetos sociais que beneficiem diretamente a população de Tutoia.


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