Do G1

Na sentença, o juiz da sétima Vara Cível fez defesa da liberdade de expressão e concluiu que JN atuou dentro do seu direito-dever de informar.

O juiz da 7ª Vara Cível, Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da Comarca de São Bernardo do Campo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou direito de resposta pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o Jornal Nacional. Lula fez o pedido por se sentir ofendido com a reportagem que foi ao ar na quinta-feira, dia 10 de março, sobre a entrevista dos promotores paulistas que ofereceram denúncia contra o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá e pediram a sua prisão preventiva.

Os promotores acusaram Lula de ocultar a propriedade do imóvel, de falsidade ideológica e de lavagem de dinheiro. O ex-presidente sempre negou as acusações. O advogado de defesa do Jornal Nacional, Manuel Alceu Afonso Ferreira, argumentou que a edição do jornal naquele dia mostrou a íntegra da nota em que Lula rebateu a denúncia dos promotores, a mesma nota que foi publicada em jornais do Brasil e do exterior. E que também naquela edição, o Jornal Nacional divulgou a nota dos advogados de Lula em que refutavam as acusações.

Em sua sentença, o juiz Fernando Ladeira faz uma longa defesa da liberdade de expressão e afirma que ela “compreende a liberdade de informação jornalística ou de imprensa e consiste em sobredireito com alta carga valorativa, pois é arrimo e esteio da democracia”.

O juiz Fernando Ladeira afirma que “no caso concreto, observa-se que a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa”.

E acrescenta que o jornalista José Roberto Burnier, autor da reportagem, “não faz qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal ao autor, Lula, mas apenas relata e apresenta trechos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público”.

O juiz conclui que “é forçoso convir que a atuação do veículo de comunicação, o Jornal Nacional, deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.

Contra a decisão do juiz, cabe recurso.


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