Candidata à presidência da OAB/MA faz dos eventos oficiais de palanque eleitoral
É imoral o que acontece na disputa das eleições à presidência da OAB/MA. Os eventos institucionais transformaram-se em palanques para a candidata Valéria Lauande. Em uma década de atuação na OAB/MA, duas inclusive como vice-presidente, a inexpressiva atuação da candidata foi substituída pela presidência antecipada da Ordem. Eliminou-se o cargo de vice-presidente, aquele legitimado para representar o presidente da OAB/MA.
É assim que a candidata Valéria Lauande vem usufruindo da máquina administrativa da OAB/MA para tentar divulgar intensamente sua candidatura. Foi assim na solenidade de juramento dos novos advogados. Mesmo com atitudes desrespeitosas como essa, com as pessoas, com os profissionais e com o pleito eleitoral, a nobre candidata, após o registro oficial de sua chapa e impedida de se valer de qualquer evento institucional como meio de divulgar sua imagem, aceita participar de palestra sobre a “A Ética e as prerrogativas do advogado” em evento organizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MA.
Onde está a Ética nobre candidata? Atitudes como essa descabida de qualquer moralismo, utilizando-se da máquina administrativa, desrespeitando qualquer equilíbrio democrático e isonômico abusando do poder político e econômico. Desse jeito é fácil fazer história, mesmo vergonhosa, na OAB/MA. A pergunta é: você, advogado ético, responsável e aplicador da lei, concorda com isso? Será que vamos repetir, na OAB/MA, o mesmo que acontece na política brasileira?
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– É possível professor universitário e palestrante da ESA participar como candidato às eleições da OAB e continuar ministrando aulas e as palestras?
Desde que não envolva propaganda eleitoral, quando se tratar de aulas ministradas em recintos da OAB ou por ela promovidas, ou, ainda, em locais pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, conforme prevê o artigo 133, IV do Regimento interno da OAB, não há óbice à prática de palestras lecionadas por candidato (a).
Informamos ainda, que as regulamentações referentes a propagandas eleitorais e abusos, está prevista no Regulamento Geral da OAB, artigo 133 e no Provimento 146/2011, artigos 10, 12 e 14.
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Atenciosamente
Bubasauro
Pelo amor de DEUS a Valeria não devia ser candidata a nada,ela pode ate ser inteligente, mas não recebe ninguém, mal abre a boca é fria sem sal e sem carisma para que uma representante dessas??!!!! ela nem se compara ao Macieira devia ser repensado e escolhido outra pessoa a altura do Macieira