Câmara de Açailândia deve seguir calendário de sessões estabelecido na CF
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Açailândia. A norma estabelecia período diferente do que consta na Constituição do Estado e na Carta Federal para reuniões anuais da Câmara Municipal.
De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo diretório municipal de Açailândia do Partido Comunista do Brasil (PC do B), a lei do município estabelecia o período de reunião da Câmara de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. As datas iam de encontro aos comandos das constituições Estadual e Federal, que estabelecem a reunião anual de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Segundo os autos, o presidente da Câmara Municipal de Açailândia e o procurador geral do município não responderam ao relator, desembargador Joaquim Figueiredo, depois de instados a se manifestar em defesa da norma constante na lei municipal.
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido, para que o TJMA declarasse a inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Orgânica de Açailândia.
O relator disse que a dissintonia entre o Poder Legislativo Municipal com os outros legislativos e, sobretudo, com os trabalhos legislativos no Estado é evidente.
Joaquim Figueiredo lembrou que, a partir da atual Constituição Federal, os municípios passaram a gozar do status de integrantes da Federação. Observou que estados e municípios estão submetidos ao modelo que emana da Constituição Federal, e os municípios devem seguir, também, o modelo disposto na Constituição Estadual.
O magistrado julgou procedente o pedido e declarou inconstitucional a norma municipal, devendo, por enquanto, incidir o dispositivo do artigo 29 da Constituição Estadual até que seja elaborada outra norma na Lei Orgânica do Município.
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O art. 150 da Constituição do Estado do Maranhão diz que a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e assim funcionam inúmeras câmaras municipais. Ourtro exemplo: a Assembléia do Estado de Pernambuco reune-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 21 de dezembro. Vê-se, portanto que o dispositivo similar da Constituição Federal pode até servir de parâmetro mas sem a obrigatoriedade do cumprimento
A Constituição Federal proibe a reeleição da Mesa na mesma legislatura, mas na maioria das assembléias e câmaras é permitida a reeleição da mesa diretora.
Eu entendo que o período de funcionamento do poder legislativo municipal no Maranhão deve obedecer o art 150 da Constituição do Estado.
DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM DIZ QUE NÃO VOTOU EM SESSÃO A FAVOR DE MANOEL GENTIL
Por: Jailson Mendes | 3 de outubro de 2015 às 10:45 pm
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos entrou em contato com o Blog Folha de SJB para informar que a nota das entidades que se posicionaram contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que no final do mês passado cassou a decisão da juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha que iria levar o empresário Manoel de Gentil a Júri Popular em São João Batista.
Desembargador José Joaquim Figueiredo
‘As entidades que assinam esta Nota querem, por meio dela, manifestar sua indignação e revolta em relação à decisão unânime da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) de “despronunciar” os fazendeiros Manoel de Jesus Martins Gomes e Antônio Martins Gomes, que por decisão da Juíza da Comarca de São João Batista seriam levados ao Tribunal do Júri acusados de serem mandantes do assassinato de Flaviano Pinto Neto, liderança do Quilombo Charco, município de São Vicente Ferrer (MA), no dia 30 outubro de 2010’, dizia a nota publicada ontem neste blog.
A nota continua dizendo que ‘a decisão dos desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva, membros da 3º Câmara Criminal, dá voz à impunidade, velha e maldita bandeira deste país do latifúndio que aos camponeses reservou apenas uma “cova… para sua carne pouca”. No Maranhão, desde 1985 até o final de 2014, segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil, publicado anualmente pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram assassinados 144 camponeses. Nenhum mandante foi julgado’, fato que foi esclarecido pelo desembargador José Joaquim Figueiredo.
Na nota, as entidades colocam o desembargador como um dos que votou a favor do empresário, porém de acordo com as informações do próprio desembargador, ele se deu por impedido e o fato foi confirmado numa consulta ao Juris Consult, site que reúne as movimentações dos processos do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em junho deste ano, o relator se deu por suspeito por motivo de foro íntimo e com isso ficou impedido de votar durante a sessão que julgou procedente o recurso da defesa dos acusados.