Justiça afasta Totonho Chicote do cargo de prefeito em Pedreiras
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual afasta o prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.
Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.
Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.
A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
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A única indústria que realmente floresce no Estado do Maranhão é a Indústroia da cassassão de Prefeitos. Neste caso, levando-se em considerção os “insumos” empregados para o produto final, serão gastos dois ou três FPMs de já miserável município de P3dreiras.
E o interessante é o seguinte: quando o ocupante do cargo público é afastado e futuramente a justiça decide anular a decisão que afastou, aí o cara recebe todos os salários que ficou sem receber no período. Agora pir outro lado, o prefeito tá afastado e vai continuar recebendo o salário integralmente, então, se ficar provado sua culpa ele não deveria devolver aos cofres públicos o que recebeu indevidamente?
Tô tonto!!!!
O “prefeito” de Pedreiras foi CONTEMPLADO com 6 (seis) meses de férias, para ir gastar toda a grana desviada, onde quiser, e com quem quizer!!!!
Não da para entender a tal justiça brasileira, se os valores e nomes das empresas foram comprovad(o)as, porque o tal “prefeito” nâo deixa de receber o salario (até) que prove o contrario????
Vai tirar 6 meses de folga, recebendo seu sálario, tranquilo, quando voltar, ja deram um jeitinho, ele assume novamente, pronto acabou a puniçâo.
Dona Fátima Vieira Lins, aproveite estes seis meses, faça diferente, não aceite conselhos do Raimundo, (desculpa ta?) ném do Sr. Zé Vieira.
Dona Fátima, caso venha realmente a assumir (não acredito muito, mas estou na torcida) MOSTRE SEU POTENCIAL!!!!