servidores municipais depredaram veículos que estavam na garagem do prefeitoservidores municipais depredaram veículos que estavam na garagem do prefeito

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 190 mil, por danos materiais, e R$ 50 mil, por danos morais, ao ex-prefeito do município de Tutóia, que teve a residência invadida por manifestantes. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Terça Santos.

O ex-prefeito ajuizou o pedido de indenização alegando que no dia 30 de dezembro de 2008 cerca de 200 pessoas, que seriam funcionários públicos municipais, invadiram sua residência e a depredaram, quebrando todos os veículos que estavam na garagem – um Pajero TR4, um Volkswagen Polo, um Opala e um quadriciclo. Eles também destruíram móveis, eletrodomésticos, documentos, e furtaram jóias e R$ 50 mil.

O grupo teria ainda destruído uma loja anexa, de propriedade do filho do prefeito, e teria se dirigido à residência do secretário municipal de Finanças, quando foram contidos por policiais destacados no município de Chapadinha.

O Estado do Maranhão recorreu contra a condenação, afirmando a inexistência de responsabilidade do ente estatal por faltarem provas da relação entre os atos dos agentes públicos e os fatos alegados pelo ex-prefeito, já que o próprio afirmou que os manifestantes foram contidos pela Polícia Militar.

Segundo a sentença – que foi mantida pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator) – o Estado possui responsabilidade civil extracontratual e deve responder por atos ilícitos.

Para o juiz Rodrigo Terças, vídeos do dia dos fatos demonstraram que a quantidade insuficiente de policiais no Município foi o elemento gerador dos danos sofridos pelo ex-gestor, aliado ao despreparo para situações de contenção, inércia e a demora no deslocamento do apoio ao irrisório contingente de policiais, que ainda enfrentariam a falta de estrutura.

942753“A obrigação do Estado consubstancia-se na omissão em prestar um serviço eficiente, qual seja, a preservação da ordem pública”, avaliou o magistrado.

O juiz não deferiu o ressarcimento do valor de R$ 50 mil, do veículo Opala – que seria de propriedade do Município – e dos objetos descritos genericamente pelo ex-prefeito, por considerar indevido ou duvidosa sua existência (Processo: 139892015)


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