Uma denúncia encaminhada ao blog através da empresa JMP Promoções e Marketing LTDA, que tem sede na Bahia, levanta suspeita sobre esquema na licitação para a Secretaria de Comunicação do governo.

De acordo com os dirigentes, foi encaminhada uma denúncia ao presidente da Comissão de Licitação, Paulo Guilherme Araújo relatando as irregularidades apresentadas, mas os pedidos não foram atendidos.

Abaixo a documentação onde aponta as irregularidades.

ILEGALIDADE 01:

A Lei 12.232/10, que regulamenta a contratação de agências de publicidade por órgãos públicos, em seu artigo 2º, §2º, dispõe expressamente:

“os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no §1º deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades (….)”.

Como a Lei não fala no artigo 2º, caput e §1º, em serviços de promoção, fica estabelecido que os mesmos não poderão ser prestados no âmbito de um contrato de serviços publicitários. Ou seja, a contratação de serviços de publicidade e promoção em um mesmo certame, é totalmente ilegal.

Solicitamos, no dia 15/05/2015, a impugnação do “objeto” à CCL-MA e, até hoje, 11 dias depois e fora do prazo legal de 3 dias para resposta, não tivemos nenhum posicionamento por parte do Governo. Configurando outra lesão ao ordenamento jurídico: O excesso de prazo.

ILEGALIDADE 02:

De acordo com o § 2º, parágrafo único, do art. 10, da Lei Complementar n° 12.232/2010:

“A escolha dos membros da subcomissão técnica, dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação, que terá, no mínimo, o triplo do numero de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 de profissionais que não mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.”

A Comissão Central de Licitação do Estado do Maranhão, não realizou “Chamamento Público” para convocação dos interessados em participar da subcomissão técnica, para compor a lista do sorteio. Pelo contrário, impôs uma lista com seus funcionários e da prefeitura municipal de São Luis.

De acordo com o § 4º, parágrafo único, do art. 10, da Lei Complementar n° 12.232/2010:

“A relação dos nomes referidos nos §§ 2o e 3o deste artigo será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.”

Tal lista, composta apenas por pessoas do interesse da CCL-MA, foi publicada na última sexta feira, dia 22/05/2015 e a data do sorteio foi marcada para hoje, 26/05/2015. Logo, sem cumprir o prazo de 10 dias de antecedência em relação ao dia de abertura do certame. Além de não haver tempo hábil para impugnação de qualquer nome que a lei estabelece em 48 horas após o sorteio.

Jornalista, pedimos sua ajuda para que tamanhas e estapafúrdias ilegalidades sejam denunciadas, para que a Comissão Central de Licitação do Estado do Maranhão, se volta ao centro da legalidade, suspenda a referida concorrência e a reabra somente após escoimar tamanhos e estapafúrdias ilegalidades.

ELIETE SILVA CORREIA

JMP Promoções e Marketing LTDA



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