A insegurança da população em relação ao transporte coletivo e as soluções para evitar tal situação
Por Alex Ferreira Borralho
A Constituição Federal faz a previsão da liberdade de locomoção em todo o território nacional como um direito de todas as pessoas, assegurando o estabelecimento de diretrizes voltadas ao desenvolvimento urbano, incluindo o Transporte Público, que serve para a efetivação do direito à mobilidade, propiciando o deslocamento espacial, o desenvolvimento e a conectividade aos centros urbanos.
No entanto, aquele que utiliza o transporte coletivo (sobretudo as pessoas com menor poder aquisitivo), acaba por vivenciar em seu dia a dia o cometimento de vários delitos, estando entre ao mais corriqueiros a prática de roubos, furtos, importunação sexual (o público feminino é o mais vulnerável) e até homicídios, este último, inclusive, ocorrido em nossa cidade e tendo o motorista de ônibus Francisco Vale Silva (48 anos) como vítima, eis que foi assassinado a tiros durante um assalto a um coletivo na noite da última segunda-feira (22.01.2024), na Avenida dos Franceses.
Para a pessoa que não tem outra opção de locomoção, acaba sendo uma questão de sorte e azar e o clima de insegurança afeta a todos, sendo que, a qualquer momento, quando menos você espera, poderá deixar de ser um observador desses registros para entrar nas estatísticas.
Com o intuito de ajudar a apontar soluções para esse grave problema, muito embora precisamos encarar a realidade de que a polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, penso que a primeira providência a ser tomada, é a manutenção constante de blitz nos ônibus, com foco nas linhas, rotas e horários com mais ocorrências e a utilização de radiopatrulhamento de motos.
Outro fator importante a ser pensado (apontado por especialistas), é a utilização do busdoor, que embora seja um instrumento de propaganda e de comunicação visual normalmente aplicada na forma de adesivo no vidro traseiro de um ônibus, é um mecanismo que facilita a vida dos criminosos, pois atrapalha ou retira a visibilidade de quem está fora, especialmente da polícia. Aliás, fica aqui a pergunta: por qual motivo esses anúncios não são colocados em outro local do veículo (nas laterais), de forma a não tornar o interior do ônibus convidativo para a atividade criminosa?
A implantação de um sistema simples de LEDs de emergência na dianteira e na traseira dos ônibus, segundo estudiosos, também seria importante, eis que no momento que o assalto ocorrer, qualquer dos operadores do coletivo ou mesmo os passageiros poderia acionar as luzes de emergência, estas que só poderiam ser desligadas por terceiro autorizado. Esse sinal de emergência, indicativo de ocorrência de crime em curso, alertaria os populares, que, por sua vez, poderiam acionar a polícia.
Além disso, a concentração das apurações em um único órgão policial é medida de extrema importância e a presença significante de agentes de segurança nos terminais, poderia intimidar potenciais infratores e ajudar a aumentar a sensação de segurança dos usuários do sistema.
É preponderante a observância de que o sistema de transporte público não pode prevenir o crime sozinho ou com seus próprios esforços. O empenho conjunto de autoridades dos três poderes, do Ministério Público e dos gestores municipais e estaduais, por meio de ações coordenadas e com objetivos comuns, certamente geraria bons frutos.
Essas medidas, se adotadas, precisam ser amplamente divulgadas para que os criminosos tenham a dimensão exata dos riscos de uma eventual conduta delituosa. Tal ato atende o dever de transparência quanto às políticas públicas, como contextualizado no artigo 7o, incisos V e VII, da Lei de Acesso à Informação (Lei de no 12.527, 18 de novembro de 2011).
Essencial esclarecer que as empresas concessionárias do transporte coletivo estão obrigadas, de acordo com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Se, por exemplo, a segurança do passageiro não for atendida, total ou parcialmente, a empresa pode ser obrigada a reparar os danos, isso nos termos do contido no parágrafo único do mesmo artigo.
Essa estrutura de transporte público caro, precário e inseguro precisa acabar e o cenário de medo e transtorno para os passageiros e para os próprios funcionários das empresas (trabalhadores que tiram o sustento dessa atividade), terá que ser suplantado. Mas, por enquanto, continue rezando para não ser a próxima vítima.
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