O juiz federal Pedro Alves Dimas Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da São José de Ribamar, no Maranhão, proibiu em caráter definitivo, a circulação de veículos na faixa de areia das praias do Araçagi e do Meio.

Praia do Araçagi

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (autor) em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (réu), qualificados, que objetiva o reconhecimento de responsabilidade civil – de natureza ambiental – decorrente dos danos ambientais causados à APP – Área de Preservação Permanente – inserida em bem de uso comum do povo e domínio federal (praia), causados pela omissão do ente público municipal na adoção de medidas efetivas voltadas à fiscalização e ao controle do tráfego irregular de veículos automotores na faixa de areia, especialmente nas praias do Araçagi e do Meio”, diz o documento.

De acordo com a decisão, a própria Prefeitura de São José de Ribamar já reconhecia a ausência de disciplinamento e a irregularidade da utilização das faixas de areia das praias como vias de trânsito e estacionamento de veículos automotores.

A determinação judicial que proíbe a circulação de veículos tem prazo de um ano para ser cumprida caso contrário o Município pagará multa diária de R$ 10 mil. De acordo com a Prefeitura de São José de Ribamar a medida passará a a ser cumprida a partir do dia 15 de maio.

Confira aqui a íntegra da decisão: PROCESSO: 0074840-46.2015.4.01.3700


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