MP recomenda à Prefeitura de São Luís que oferte transporte a idosos pacientes de diálise e hemodiálise

    O Ministério Público do Maranhão expediu, no dia 7 de julho, Recomendação ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e ao secretário municipal de Saúde, Joel Nicolau Júnior, na qual indica a necessidade de implantação, no prazo de 180 dias, de transporte sanitário eletivo a pessoas idosas submetidas a procedimentos de diálise/hemodiálise.

    Prefeito Eduardo Braide

    A Recomendação, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, pede providências por parte do Município de São Luís, no sentido de assegurar o deslocamento (ida e volta) dos pacientes até as unidades da rede municipal de saúde (públicas ou conveniados), onde é oferecido o referido tratamento.

    Para assegurar o direito dos pacientes, o promotor de justiça toma como base a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal e a Resolução do Conselho Nacional de Secretários de Saúde que estabelecem a forma articulada que o Ministério de Saúde e as secretarias de Estado e Municipais de Saúde devem disponibilizar o Transporte Sanitário Eletivo (TSE), destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em caso de não acolhimento (parcial ou total) das cláusulas da Recomendação pelo Executivo Municipal, as razões deverão ser encaminhadas ao MPMA.

    Na Recomendação, o MPMA destacou que a não observância das indicações, sem as devidas justificativas plausíveis, poderá ser interpretada como atos de violação aos princípios que regem o Estatuto do Idoso, passíveis das responsabilidades previstas nesta legislação.

    O documento foi encaminhado para acompanhamento dos conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Nacional do Idoso; Fórum das Entidades Maranhenses de Defesa e Direitos do Idoso; Comitê de Valorização da Pessoa Idosa (CVPI); Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso; Núcleo da Pessoa Idosa da Defensoria Pública Estadual; Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara Municipal de São Luís; Comissão dos Direitos de Direitos Humanos, da Assembleia Legislativa do Estado; Comissão do Direitos da Pessoa Idosa da OAB-MA; e Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão.

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    MPF recomenda que Forças Armadas no MA não façam manifestações em homenagem à ditadura militar

    As recomendações explicam que as comemorações ao golpe militar de 1964 violam a Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e tratados internacionais.

    A Procuradoria da República no Maranhão e a Procuradoria da República no Município de Imperatriz recomendaram às Forças Armadas no estado que não promovam ou tomem parte em qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964, bem como a adoção de providências para que os militares subordinados cumpram a medida.

    O MPF expõe, com as recomendações, que o período de quase 21 anos iniciado na data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações.

    Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. As homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.

    O MPF considera, além da Constituição brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação de qualquer governo defendê-la. Além disso, o dever do Estado Brasileiro é, além de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no período da ditadura, não infligir novos sofrimentos a estas pessoas. Isso certamente aconteceria por uma comemoração oficial a um regime que praticou graves crimes aos direitos humanos.

    As recomendações foram encaminhadas aos Comandantes das forças militares situadas no Maranhão, entre elas, Exército, Aeronáutica, Marinha, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Os comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responderem se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.

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