Minuto Barra

O Procurador da República do Ministério Público Federal ARQUIVOU, pela segunda vez em 2023, duas representações a respeito dos precatórios do antigo FUNDEF que se encontram nas contas da prefeitura de Barra do Corda no valor de R$ 93 milhões.

Foto Reprodução

Em abril deste ano, o MPF rejeitou uma Representação de um herdeiro de uma professora já falecida em Barra do Corda. Na denúncia, o herdeiro solicitava ao MPF providências contra a prefeitura para que ela fosse obrigada a destinar 60% dos precatórios do FUNDEF a professores, aposentados e herdeiros.

Ocorre, que os precatórios do FUNDEF entraram nas contas da prefeitura de Barra do Corda em junho de 2021, seis meses antes da promulgação da emenda constitucional 114/21. Ou seja, a constituição é clara quanto afirma que a Lei aprovada não pode retroagir para beneficiar na área cível, apenas na penal.

Não satisfeito com o arquivamento, o Sindicato dos Professores de Barra do Corda entrou com uma nova Representação no Ministério Público Federal solicitando providências por parte do órgão para que 60% do valor em conta seja destinado aos professores, aposentados e herdeiros.

Na mesma denúncia, o Sindicato alegou um suposto superfaturamento nas obras da educação com o uso dos precatórios do FUNDEF.

O procurador do MPF, Marcelo Santos Correa, determinou então duas reuniões na sede da procuradoria com o prefeito de Barra do Corda e a parte jurídica, e em seguida com os representantes do sindicato.

A prefeitura apresentou documentação em que comprova que a prefeitura encontra-se impedida pelo Tribunal de Contas da União e com aval do Poder Judiciário para não realizar pagamento a professores com o dinheiro dos precatórios, por um simples e determinante fato; a prefeitura recebeu os precatórios antes da aprovação da emenda 114/2021.

Se o prefeito Rigo Teles realizar tal pagamento, ele será processado e condenado por atos de improbidade administrativa com pedido de bloqueio de todos os seus bens em cima de 60% do valor total dos precatórios.

Na decisão de arquivamento da denúncia, o Ministério Público Federal destacou novamente a decisão do TCU em que proíbe prefeituras que receberam os precatórios antes de dezembro de 2021, em realizar pagamento a professores.

Ocorre que, de acordo com o último posicionamento adotado pelo TCU, os valores recebidos por meio de decisão judicial em razão dos repasses a menor do FUNDEB, anteriores à promulgação da EC 114/2021, não podem ser utilizados para pagamento desses profissionais. Por essas razões, não se vislumbra a existência de amparo legal e jurisprudencial que autorize o pagamento pleiteado, tendo em vista que as verbas do precatório foram recebidas anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional n.º 114/2021, não se podendo, pois, utilizá-las para pagamento do magistério, consoante assentou o TCU”, disse o procurador do MPF.

O procurador jogou por terra também alegação na denúncia dando conta de que a prefeitura estaria superfaturando em obras de construção de escolas em Barra do Corda com os precatórios.

Por fim, ressalte-se que, conforme amplamente debatido nos Grupos de Trabalho, inclui-se nas atribuições do MPF a apuração de eventuais desvios de finalidade, inclusive em matéria de improbidade administrativa. Contudo, o presente caso, conforme apurado nos autos, não se apresenta qualquer relato nesse sentido, limitando-se ao pedido de pagamento do abono aos profissionais do magistério do município, inexistindo notícia de malversação de verbas pública federais por parte do Município de Barra de Corda, conforme versa CNMP”, disse o procurador do Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, durante a reunião com o prefeito Rigo Teles já ficou acordado, mediante promessa do próprio prefeito, que a segunda parcela dos precatórios FUNDEF que entrarão nos cofres da prefeitura serão sim usados na ordem de 70% para pagamento dos professores, aposentados e herdeiros.

Insta ressaltar que, em petição juntada aos autos, a Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA informou que há valores remanescentes a serem recebidos, que ainda estão dependendo de expedição de precatórios. No que diz respeito a esses valores, sustenta que não haverá qualquer restrição para pagamentos dos profissionais da educação, portanto, no momento que os recursos estiverem disponíveis, será realizado o procedimento para pagamentos dos 60% aos profissionais da educação”, concluiu o procurador.

    

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