Antônio Carlos Braide ajuizou ação em face de Duarte Junior por propagação de que estaria “envolvido em corrupção e que teria recebido quantia em dinheiro ilícita”.

“Ademais, não ficou comprovada a relação do dinheiro discutido em questão com a venda do imóvel citado na inicial, uma vez que não foram apresentados documentos que atestem tal negócio. A ausência de provas concretas, como contratos de compra e venda recibos ou qualquer outro tipo de documentação que possa evidenciar a transação, fragiliza os argumentos apresentados e impede a certificação da alegada conexão entre os valores mencionados pelo Réu e a negociação do imóvel.”

Foto Reprodução

O registro acima foi feito pelo Juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, ao negar pedido de tutela de urgência na Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Dano Moral, que tramita na 8ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís), que foi ajuizada por Antonio Carlos Braide em face de Hildelis Silva Duarte Junior (Duarte Junior).

Segundo Antonio Braide, a ação possui motivação no fato de que Duarte Junior teria iniciado “uma série de ataques públicos contra sua pessoa em diversas mídias, proferindo alegações infundadas e desprovidas de provas”, tendo propagado de forma falsa que estaria envolvido em corrupção e que teria recebido, de forma ilícita, uma quantia em dinheiro, mascarando a realidade concernente  a venda de um apartamento pelo mesmo valor mencionado como produto de crime, ou seja, uma transação lícita.

Direito e Ordem, em postagem do dia 08.10.2024, informou sobre a existência da referida ação, ressaltando que o pai de atual prefeito de São Luís teria afirmado que “vendeu um apartamento de sua propriedade, localizado no Parque Shalon, no Condomínio Ilhas Gregas, nesta capital maranhense, tendo como comprador o Sr. Guilherme, cujo valor negociado da venda foi de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”, além de expor que Antonio Braide pleiteava a “retirada IMEDIATA dos vídeos envolvendo o nome e/ou imagem do Autor publicados nas redes sociais do Réu, sobretudo Instagram”, pedido que foi indeferido pelo magistrado Eulálio Figueiredo.

Eulálio também exaltou em sua decisão que “a informação é um instrumento vital para que os cidadãos possam exercer sua cidadania de forma plena, permitindo a fiscalização das ações governamentais e a promoção da responsabilização dos agentes públicos. Portanto, a divulgação dos acontecimentos políticos é impressível para o fortalecimento da democracia”, tendo destacado que “A capacidade de tomar decisões informadas é essencial para o exercício da cidadania, pois capacita os indivíduos a participar ativamente no processo democrático, a defender seus direitos e interesses e a influencias a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Em um ambiente democrático, a informação é, portanto, um poderoso instrumento de empoderamento e engajamento cívico.”

Veja abaixo a íntegra da decisão.

DECISÃO

Referência: Processo de nº 0873253-92.2024.8.10.0001 – 8ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís).

Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem


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