Em uma decisão que marca mais uma vitória para população de Paço do Lumiar, o desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, revogou as medidas cautelares de afastamento da prefeita Paula Azevedo (PCdoB). A determinação inclui a recondução imediata da prefeita ao cargo, com a Câmara Municipal devendo adotar as providências necessárias para isso.

Segundo a decisão do desembargador Vicente de Castro, a revogação das medidas cautelares permite que Paula Azevedo retome suas funções e acesse prédios públicos municipais, além de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da cidade. A única restrição que permanece é a proibição de contato com os demais investigados, testemunhas e delatores ligados às investigações em curso no Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

A prefeita continuará sendo investigada. Ainda na decisão, o desembargador ressaltou que o retorno da prefeita ao cargo não prejudicará as investigações, e que não há provas concretas de que a presença de Paula no cargo interfira nas investigações.

“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido à presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, frisa a decisão.

A prefeita agradeceu o apoio da população e reafirmou seu compromisso com Paço do Lumiar. “Sempre confiei na justiça e na vontade do nosso povo. Vamos retomar os trabalhos e continuar a luta por uma cidade melhor para todos”, declarou.

Paula Azevedo retorna ao cargo após um mês afastada, marcando sua segunda vitória na Justiça. Anteriormente, ela enfrentou um afastamento de seis meses em outro processo, mas a decisão foi revertida pelo TJMA.


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