Homem que espancava a mãe foge, mas é preso, e mãe agredida foi levada ao IML
A delegada de Proteção ao Idoso, Igliana Freitas, esteve na residência onde moram o agressor Roberto Elísio Coutinho e a mãe agredida, uma senhora de 84 anos, mas o bacharel em Direito não estava no local, no centro da cidade. Ele foi preso em outro local e encaminhado para a Delegacia do Idoso , enquanto a genitora dele encontra-se agora, às 10h47, no IML fazendo exames de corpo e delito. O blog antecipou a prisão do agressor.
Seis vídeos foram espalhados na redes sociais e divulgados em blogs em que mostram o filho agredindo a mãe, assim como a discussão dele com a esposa, que foi a responsável pelas imagens.
Com receio de ser preso, ele saiu cedo de casa e fui para um apartamento de um amigo, de onde saiu preso.
https://youtu.be/lHUpR3JDKH4
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ESTATUTO DO IDOSO
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Assisti e me revoltei demais com esse bandido, fiz um comentario assim que vi, mas para minha felicidade esse desgraçado vai pagar agora que esta preso…Graças a Deus!
Muito bem,,,,agita na cadeia ele paga pelo o que ele fez,,,,
Joga ele la em pedrinha e fala o que ele fez pra ver o que vai acontecer com ele hahahahaha
Churrasco .
Hahahahaha
acho q vai ter um churrasco em pedrinhas essa semana
Esse MARGINAL sempre foi vagabundo, vivia fazendo vergonha ao pai, o respeitado auditor fiscal Elísio Martins. Ele foi por muito tempo receptador de peças de automóveis, som e etc. Nunca trabalhou na vida, sempre EXPLOROU d. Josete e sr. Elísio. É um verdadeiro bandido, não tem nenhuma doença.
Mds em q mundo nos estamos , tanta barbarie , chorei muito olhando esses videos , ate a morte e pouco pra esse monstro
Se fosse filho de um bandido com uma bandida, estaria em tese justificado sua bandidagem, todavia, sendo filho de uma educadora e de um servidor público, porque ele se tornou um mau elemento? isso merece até uma tese de doutorado e, por fim, porque os vizinhos não denunciaram esse monstro há mais tempo e já pensou se esse sujeito formado em direito passasse em um concurso de Delegado de Policia? como seria as atrocidades dele?