Danielle Calvet
TJMA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de 1º grau que condenou o município de Pirapemas ao pagamento de indenização de R$ 40 mil a possuidora de imóvel localizado no centro daquela cidade.

A indenização ocorreu com a retirada de Maria Gessina Pereira dos Santos de uma área de sua propriedade para construção de um hospital da rede municipal de saúde. A dona do imóvel é detentora da escritura de aforamento da propriedade em questão.

Para a relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, o ato de apossamento do imóvel pelo poder público sem a prévia e justa indenização torna-se ilícito, caracterizando a desapropriação indireta.

A desembargadora explicou que na desapropriação indireta, a Administração Pública toma a propriedade particular em situações em que haja necessidade ou utilidade pública, ou interesse social. Nesses casos, segundo ela, o direito individual de propriedade cede, dando espaço à desapropriação, sendo uma situação prática de difícil reparação ao proprietário lesado, pois ao mesmo só resta a via judicial para buscar reparação ao dano sofrido.

“Nesse sentido, o possuidor direto da terra é parte legítima para pleitear indenização pelos prejuízos ocasionados, isso porque a desapropriação promovida pelo município ocorreu sem o devido processo legal”, afirma a desembargadora, que estipulou indenização de R$ 30 mil pela perda da posse e de R$ 10 mil pelo dano moral.

Em seu voto, Nelma Sarney foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Castro, em conformidade com o parecer do Ministério Público.


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