Vice-Procuradora Eleitoral, no TSE, deu parecer contra a candidatura de João Alberto
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Coreau, com atuação no TSE, segundo fontes de Brasília, acatou, no último dia 20, parcialmente, a posição da procuradora eleitoral, no Maranhão, Carolina da Hora, que considerou o vice-governador João Alberto, candidato a senador, na chapa de Roseana Sarney, inelegível por ter presidido, por duas vezes, reunião do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas do Governo do Maranhão, nos dias 24 de maio e 27 de junho de 2010. Aqui, no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral-TRE havia aprovado a elegibilidade de João Alberto.
Para a vice-procuradora geral eleitoral, o entendimento do TRE maranhense não merece prevalecer. “É necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal entende que considera-se impedimento do governador qualquer fato que o empeça, temporariamente, de exercer suas funções, não podendo a Constituição Estadual limitá-lo às hipóteses de gozo de férias e de doença, para, só nesses casos, admitir sua substituição pelo Vice-governador.
No Parecer de nº9796/2010-SC, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, disse que nas reuniões do Conselho, a governadora não comparecer e foi substituida pelo vice-governador João Alberto, que presidiu os trabalhos e, nesta condição, praticou atos de governo, razão pela qual é considerado inelegível com base no artigo 1º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº64/90.
A vice-procuradora geral eleitoral, entretanto, não considerou que o fato do vice-governador ter representado a governadora, na posse da Procuradora geral de Justiça do Maranhão, tenha respaldo para torná-lo inelegível, diferente da sua inelegibilidade por ter participado das duas reuniões do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas do Governo do Maranhão. O Parecer já foi encaminhado ao ministro relator do processo, Aldir Passarinho Júnior.
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A ementa é a seguint:
ELEIÇÕES 2010. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. SENADOR DA REPÚBLICA. I – SUBSTITUIÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, & 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90.
Paulo, tu acha mesmo que o TSE vai declarar o João Alberto inelegivel????
Só em sonho que o Sarney vai deixar!
Esse TSE é uma puta na mão do sarney, ele deita e rola por lá.
Cardoso,
Esse ficha suja, vamos fazer o sequinte com ele, basta ele devolver as diárias que ele comeu só para presidir essas reuniões do conselho de gestão, duvido que ele devolve, ele prefere ficar inelegível?
Pode haver outros interesses em tornar João Alberto inelegível. Como vai mal das pernas na eleição ao Senado, assim, seria o caso de retornar à vaga de vice, onde acredita ser mais fácil, já que não precisa tirar um único voto. Quem sai mal na foto, definetivamente, é o sarnopetista Washigton Macaxeira. É eseprar pra ver.
“Os processos de Roseana, realmente, nunca são julgados. Quando teve a queda do Jackson, havia um processo igual contra ela e até hoje nunca foi julgado, não passa do Ministério Público Federal (MPF). Tem outros processos contra ela, como o do caso Usimar e da Lunus que nunca chegou ao término”. É este o Brasil, do Fome Zero, do zeros grau, e da justiça “100″ independência, 10 organizada . Tendenciosa aos verdadeiro fichas sarney,digo suja.
Noooooosa!! como o tempo é cruel!!!