Do Folha.com

Ao analisar o primeiro caso concreto de um “ficha suja”, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou que a lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano.

O julgamento ontem foi interrompido quando os ministros discutiam se a lei, aprovada pelo Congresso neste ano e promulgada pelo presidente Lula, deveria ser aplicada a casos passados, ou seja, se ela pode retroagir.

Cinco dos sete ministros do TSE defenderam a sua validade para as eleições de outubro.

Em maio, o tribunal eleitoral já tinha afirmado, em tese, que a lei do Ficha Limpa é constitucional, vale para o pleito deste ano e deve ser aplicada em casos ocorridos ou julgados pela Justiça antes da promulgação da legislação.

Agora, o TSE vai analisar caso a caso os processos dos “fichas sujas”.

Pela lei do Ficha Limpa, quem teve condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, aplicada por órgão colegiado da Justiça, é considerado inelegível e fica impedido de concorrer.

Ontem, os ministros analisavam um processo sobre um candidato a deputado estadual do Ceará. Eleito vereador em 2004, ele teve o mandato cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu Estado dois anos depois por compra de votos e corrupção eleitoral.

Pelo entendimento da nova lei, ele estaria inelegível e não poderia ser candidato.

Empatado em um a um, o julgamento foi suspenso, pela segunda vez em duas semanas, após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pela ministra Cármen Lúcia. Ela prometeu retomar o caso ainda nesta semana.


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