"O termômetro da minha campanha é a rua", diz Flávio Dino
“Não me atenho à pesquisa. O termômetro da minha campanha é a rua e a rua está ótima”. Assim o candidato ao governo do estado pela Coligação Muda Maranhão, Flávio Dino, reagiu ao levantamento do IBOPE sobre as eleições maranhenses divulgado na noite desta sexta-feira
O candidato disse estar confiante de que estará no segundo e vencerá as eleições e lembrou que sondagens sobre a intenção de votos nunca se confirmaram em votações anteriores no estado.
O instituto acumula no Maranhão uma série de erros. Em 2006, por exemplo, o prognóstico do Ibope mostrava que as eleições seriam decididas no primeiro turno.
Ao contrário, houve segundo turno. Em 2008, na disputa pela Prefeitura de São Luís, mais uma vez o Ibope errou.
Naquela ocasião, a sondagem indicava que a eleição seria mais uma vez decidida do primeiro turno. No entanto, a disputa foi para o segundo turno.
Plenária
Ontem, foi realizada a primeira plenária dos apoiadores de Flávio Dino. O objetivo da reunião é mobilizar a militância.
Os encontros acontecerão toda semana. “Nesses encontros trocaremos idéias sobre a condução da campanha de Flávio Dino e vamos, ao mesmo tempo mobilizar a nossa aguerrida militância para fazer que a nossa candidatura seja vitoriosa”, explicou Geraldo Castro, que coordena a campanha de Flávio em São Luís.
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Caro jornalista,
A minha colaboração com o seu trabalho se dá na seguinte forma.
O município de paço do lumiar hoje se tornou uma republica de cassados, a prefeita esta comando o com ajuda de uma liminar, a câmara de vereadores é conduzida por um vereador cassado conforme o diário eletrônico da justiça na pagina 49 da publicação do dia 06/08/2010. (segue em anexo cópia) CADE A JUSTIÇA DO NOSSO ESTADO QUE ACEITA UMA PALHAÇADA DESSA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 4.197.836 (4630161-73.2009.6.10.0000) – CLASSE 32 – PAÇO DO LUMIAR – MARANHÃO.
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro.
Embargante: Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros.
Embargante: Democratas (DEM) – Municipal.
Advogados: Ademir Souza e outros.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OMISSÕES. OBSCURIDADES. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. A pretensão de novo julgamento da causa não se ajusta à natureza dos embargos de declaração, que visam corrigir eventuais omissões, obscuridades ou contradições no julgado, vícios inexistentes na hipótese dos autos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração nos termos das notas taquigráficas.
Brasília, 24 de junho de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
FLÁVIO DINO ESTA CORRETO, PERCEBEMOS QUE SUA CANDIDATURA CRESCE A CADA DIA. MUDA MARANHÃO, A HORA É ESSA.
PARA GOVERNADOR FLÁVIO DINO.
PARA 1º SENADOR JOSÉ REINALDO.