Senhor Jornalista,

Em função da notícia intitulada “Servisan continua trabalhando no Tribunal de Justiça sem licitação”, divulgada em seu blog, asseguro que, ao contrário do que afirmou, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contratou a empresa em questão com base em procedimento licitatório regular, como se demonstrará a seguir.

Mais uma vez o jornalista faz falsas, graves e descabidas acusações contra o Tribunal de Justiça sem, pois, qualquer apoio nos fatos, em flagrante desserviço à liberdade de Imprensa. Com o devido respeito que merecem os leitores, entende a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça ser necessário, a bem da verdade, trazer os seguintes esclarecimentos:

– a contratação da empresa Servi San Ltda, para prestar serviços gerais auxiliares, foi realizada através do Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2007, no dia 18 de junho de 2007, firmado inicialmente com o Senhor Jean Tales Magalhães Sousa e agora com o Senhor José Gomes de Menezes Junior, em razão da adesão à Ata de Registros de Preços, resultante do Pregão nº 015/2005-SEAD-CEL-PI, nos termos da Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), Lei nº 10.520/05 e Decretos nºs 5.450/05 e 3.931/01;

Convém destacar, que o citado contrato tem previsão de vigência até 18 de junho de 2012, conforme prevê sua Cláusula Quarta 4.2. (4.2. A critério do CONTRATANTE e com anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93);

Contudo, a atual gestão do Tribunal, bem antes do prazo final do contrato, determinou a realização de novo procedimento licitatório, por meio de pregão eletrônico, sob o sistema de registro de preços, com o propósito de buscar uma licitação mais vantajosa para a Administração.

Ressalte-se que as normas que regem o sistema de registro de preços não obrigam a administração a contratar toda a quantidade registrada, mas de acordo com sua necessidade e disponibilidade orçamentária.

 Visisando ampliar a competição do certame licitatório e à busca de proposta mais vantajosa, a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça resolveu suspender o referido procedimento, com o intuito de apresentar algumas alterações no seu Termo de Referência, com o seguinte teor:

 “O presente processo, que objetiva a contratação de empresa prestadora de serviços gerais, teve por suspenso o seu procedimento por meio da solicitação à fl. 351, a fim de apresentar o termo de referência (fls. 367/387), com as seguintes alterações:

1. O quantitativo da categoria motorista foi alterado de 40 para 80, a fim de atender melhor as necessidades do Poder Judiciário;

2. No item 1, que versa sobre o objeto, acrescentou-se a observação que deverá ser utilizada a convenção coletiva de auxiliar de serviços gerais quando não houver convenção para a respectiva categoria;

3. No item 4.2., suprimiu-se à referência ao item 8.3.2.3, alíneas b, c, d por não ter correspondência no respectivo termo;

4. No item 8.1.1.33, acrescentou-se que os encarregados devem ser nomeados para cada categoria, tendo em vista a diferença salarial entre as diversas categorias;

5. No item 16, que trata das disposições gerais, foi acrescido o item 16.4., dispondo que a contratada deverá ter sede ou filial em São Luís/MA, tendo em vista que a empresa com sede ou filial local diverso dificulta o controle e gerenciamento das atividades por este Poder Judiciário.

Por oportuno, esclareço que a homologação da convenção coletiva/2010, na Delegacia Regional do Trabalho, ocorrerá, provavelmente, até o dia 15/07/10, conforme informações prestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (fls. 388/389).

Destarte, verifica-se a necessidade de realizar nova cotação de preços em virtude da alteração do quantitativo da categoria de motorista e da alteração na tabela salarial, vez que todas as propostas apresentadas estão desatualizadas, razão pela qual encaminho os presentes autos à Diretoria Geral para apreciação.

Por fim, em atendimento ao despacho à fl. 361, cumpre ressaltar que serão solicitadas às empresas licitantes, à época da cotação de preços, as convenções coletivas utilizadas para realização das planilhas de custos, juntamente com a apresentação das propostas. São Luís, 07 de julho de 2010. Francisco Chagas Rodrigues Pereira, Diretor Administrativo.”

Assim, é inverídica a afirmação que a empresa “Servisan continua trabalhando no Tribunal de Justiça sem licitação”. Uma prévia consulta às fontes documentais do TJ expurgaria esse tipo de imputação, ao tempo em que, solicito a Vossa Senhoria, em homenagem ao direito de resposta, faça divulgar estes esclarecimentos, no mesmo veículo e espaço em que foi publicada a notícia objeto desta resposta com igual destaque.  

Quanto à alegação de que o suposto proprietário da empresa “esteve recentemente passeando por Portugal em companhia do presidente do TJ”, trata-se de uma inverdade, haja vista que este apenas o encontrou durante a entrega do título de cidadão ao senhor Amandio Rocha, na cidade de Povoa do Varzim, onde várias pessoas de São Luis se fizerem presentes, em face do estado de saúde do homenageado, cujo filho possui vínculo cristão com o presidente.            

Por fim, a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça coloca-se à sua disposição para apresentar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, na forma da lei e da ética aceita em nosso país.

Atenciosamente,

Francisco Chagas Rodrigues Pereira
Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


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