Tribunal de Justiça responde ao blog
Senhor Jornalista,
Em função da notícia intitulada “Servisan continua trabalhando no Tribunal de Justiça sem licitação”, divulgada em seu blog, asseguro que, ao contrário do que afirmou, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contratou a empresa em questão com base em procedimento licitatório regular, como se demonstrará a seguir.
Mais uma vez o jornalista faz falsas, graves e descabidas acusações contra o Tribunal de Justiça sem, pois, qualquer apoio nos fatos, em flagrante desserviço à liberdade de Imprensa. Com o devido respeito que merecem os leitores, entende a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça ser necessário, a bem da verdade, trazer os seguintes esclarecimentos:
– a contratação da empresa Servi San Ltda, para prestar serviços gerais auxiliares, foi realizada através do Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2007, no dia 18 de junho de 2007, firmado inicialmente com o Senhor Jean Tales Magalhães Sousa e agora com o Senhor José Gomes de Menezes Junior, em razão da adesão à Ata de Registros de Preços, resultante do Pregão nº 015/2005-SEAD-CEL-PI, nos termos da Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), Lei nº 10.520/05 e Decretos nºs 5.450/05 e 3.931/01;
Convém destacar, que o citado contrato tem previsão de vigência até 18 de junho de 2012, conforme prevê sua Cláusula Quarta 4.2. (4.2. A critério do CONTRATANTE e com anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93);
Contudo, a atual gestão do Tribunal, bem antes do prazo final do contrato, determinou a realização de novo procedimento licitatório, por meio de pregão eletrônico, sob o sistema de registro de preços, com o propósito de buscar uma licitação mais vantajosa para a Administração.
Ressalte-se que as normas que regem o sistema de registro de preços não obrigam a administração a contratar toda a quantidade registrada, mas de acordo com sua necessidade e disponibilidade orçamentária.
Visisando ampliar a competição do certame licitatório e à busca de proposta mais vantajosa, a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça resolveu suspender o referido procedimento, com o intuito de apresentar algumas alterações no seu Termo de Referência, com o seguinte teor:
“O presente processo, que objetiva a contratação de empresa prestadora de serviços gerais, teve por suspenso o seu procedimento por meio da solicitação à fl. 351, a fim de apresentar o termo de referência (fls. 367/387), com as seguintes alterações:
1. O quantitativo da categoria motorista foi alterado de 40 para 80, a fim de atender melhor as necessidades do Poder Judiciário;
2. No item 1, que versa sobre o objeto, acrescentou-se a observação que deverá ser utilizada a convenção coletiva de auxiliar de serviços gerais quando não houver convenção para a respectiva categoria;
3. No item 4.2., suprimiu-se à referência ao item 8.3.2.3, alíneas b, c, d por não ter correspondência no respectivo termo;
4. No item 8.1.1.33, acrescentou-se que os encarregados devem ser nomeados para cada categoria, tendo em vista a diferença salarial entre as diversas categorias;
5. No item 16, que trata das disposições gerais, foi acrescido o item 16.4., dispondo que a contratada deverá ter sede ou filial em São Luís/MA, tendo em vista que a empresa com sede ou filial local diverso dificulta o controle e gerenciamento das atividades por este Poder Judiciário.
Por oportuno, esclareço que a homologação da convenção coletiva/2010, na Delegacia Regional do Trabalho, ocorrerá, provavelmente, até o dia 15/07/10, conforme informações prestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (fls. 388/389).
Destarte, verifica-se a necessidade de realizar nova cotação de preços em virtude da alteração do quantitativo da categoria de motorista e da alteração na tabela salarial, vez que todas as propostas apresentadas estão desatualizadas, razão pela qual encaminho os presentes autos à Diretoria Geral para apreciação.
Por fim, em atendimento ao despacho à fl. 361, cumpre ressaltar que serão solicitadas às empresas licitantes, à época da cotação de preços, as convenções coletivas utilizadas para realização das planilhas de custos, juntamente com a apresentação das propostas. São Luís, 07 de julho de 2010. Francisco Chagas Rodrigues Pereira, Diretor Administrativo.”
Assim, é inverídica a afirmação que a empresa “Servisan continua trabalhando no Tribunal de Justiça sem licitação”. Uma prévia consulta às fontes documentais do TJ expurgaria esse tipo de imputação, ao tempo em que, solicito a Vossa Senhoria, em homenagem ao direito de resposta, faça divulgar estes esclarecimentos, no mesmo veículo e espaço em que foi publicada a notícia objeto desta resposta com igual destaque.
Quanto à alegação de que o suposto proprietário da empresa “esteve recentemente passeando por Portugal em companhia do presidente do TJ”, trata-se de uma inverdade, haja vista que este apenas o encontrou durante a entrega do título de cidadão ao senhor Amandio Rocha, na cidade de Povoa do Varzim, onde várias pessoas de São Luis se fizerem presentes, em face do estado de saúde do homenageado, cujo filho possui vínculo cristão com o presidente.
Por fim, a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça coloca-se à sua disposição para apresentar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, na forma da lei e da ética aceita em nosso país.
Atenciosamente,
Francisco Chagas Rodrigues Pereira
Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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O Caro jornalista LC tem muito prestígio junto aos seus seguidores, é uma pena ele publicar informaçoes inverídicas! como ele faz sempre com o prefeito de Mangabeiras Francismar carvalho.
ilustre suas tendencias tiram a sua credibilidade.
Cardoso,
Pra tudo tem explicações, é um direito que assiste as pessoas, instituições, ect, agora acreditar nelas, é outra coisa.
sr luis cardoso, é preciso ter consciencia do que é fazer jornalismo com seriedade, passa para nós leitores que os seus comentários tem o cunho político como prioridade simplesmente para atingir pessoas envolvidas no contexto político do nosso estado, utilizando instituição ou aquele que estiver no comando no caso o tribunal de justiça do maranhão. Antes de colocar uma matéria caluniando a pessoa do Des. Jamil, colocando em dúvida sua conduta, é necessário que o jornalista tenha conhecimento e informações que comprovem o que escreveu. Quanto a questão do processo de licitação, não acredito que seja verdade, pois o pregão eletronico é o processo de escolha mais democrático da concorrência, pois dá direito a todos participarem, é so ficar atrás de um computador que qualquer empresa localizada no território nacional poderá participar, estude a lei 8.666.Quanto ao encontro dfo Presidente com esse empresário, acredito que pode ter sido uma causualidade, ou eu te pergunto, as pessoas não podem ser amigos ou se cumprimentar, ´pode ele ser do lado de Sarney, Jakson, Castelo, Flávio Dino, os mesmos não são pessoas públicas.Para finalizar é preciso ter responsabilidade com as notícias mentirosas e tendenciasas. Voce sabia mesmo sendo Presidente do TJ, o Des. Jamil senta na frente do carro do TJ na frente junto com o seu motorista, voce sabia que foi o DEs. Jamil que tirou a mordomia de todos os diretores e demais pessoas do TJ cortando regalias tipo carro para cada diretor, coordenador, chefe de divisão, isso voce ou a pessoa que passou essa informação não fez questão de divulgar.
Resposta
Eles mesmo, na resposta, confirmam a suspensão do pregão e o aditivo à empresa de Luis Carlos Cantanhede.
Na segunda-feira darei todos os detalhes, inclusive irei a entrevista coletiva que o desembargador Jamil Gedeon dará aos jornalistas.
olá meu nome é laudecy,tenho um caso serio a resolver e não reolve a quase dois anos tenho um processo na justiça para ser resolver e não resolve é um processo de investigaçao de paternidade,poxa eu só quero que seja provado que minha filha tem um pai,ela ja vai fazer quatro ano e o processo rolando na justiça,ha quase dois anos.O juiz genivaldo pereira silva nunca fez questão de resolver o problema,e detalhe ainda paguei uma advogada pra ver se o processo ia pra frente e até agora nada!!o que eu faço!!