Presidente do TJ fraciona férias
Em resposta ao post aqui publicado, o juiz Raimundo0 Moares Bogéa, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, considera normal as férias de oito dias tiradas pelo desembargador Jamil Gedeon, contrariando dispositivos do Regimento Interno do TJ. Leia abaixo:
Prezado Senhor,
Com a finalidade de corrigir o conteúdo da nota aqui comentada, informo que o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, a teor do disposto no art. 68 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, pode gozar férias regulamentares:
“Art. 68. O Presidente do Tribunal nos seus impedimentos, licenças e férias será substituído pelo vice-presidente deste, pelo decano e demais desembargadores, na ordem decrescente de antiguidade”.
Com base nesse dispositivo, conforme contido na Portaria nº 2179/2010-TJ, do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, Decano, no exercício da Vice-Presidência, foi concedido ao Desembargador Jamil Gedeon, Presidente do TJMA, “o gozo de 08 (oito) dias de férias restantes do exercício de 2008, no período de 11.06.2010 a 18.06.2010″.
De outro lado, o Des. Jamil Gedeon não receberá qualquer percentual sobre o gozo do período restante das suas férias.
Espero que o nobre jornalista publique matéria retratando-se da notícia.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz Auxiliar da Presidência
De leitora do bkogue recebo esclarecimentos sobre o Regimento Seção VI (Das Férias) sobre as ferias dos desembargadores.
Verificando que o artigo 62.(pag. 45) As férias não poderão ser gozadas, em nenhuma hipótese, por período inferior a trinta dias.”
E o capitulo V (Das férias) sobre as férias dos juízes paragrafo 2ª “As ferias não podem ser fracionadas, a pedido, por período inferior a trinta dias”.
Uma juiza auxiliar da Presidencia, também tirou uma semana de férias, porque há quatro ela não tirava se ausentou e foi para Santiago do Chile, como ela mesma cita em um comentário no blog de Itevaldo no dia 06 de junho.
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Prezado Jornalista,
Gostaria de fazer duas retificações sobre a matéria:
1o. De fato, não tiro férias há exatos 3 anos e não 4 anos;
2o. Nesses 3 anos as minhas férias foram suspensas pelo tribunal, por necessidade de serviço, conforme consta das portarias.
Da minha parte, confesso que gostaria de tirar no mínimo 30 dias de férias, pois o corpo tem seus limites. Contudo, em face do estágio atual do planejamento estratégico do TJMA, que coordeno, fui convencida a gozar no máximo 8 dias. E isso porque disse ao presidente que estava no meu limite e precisava de um tempo, mínimo que fosse.
Acho que é justo e, repito, se dependesse de mim tiraria no mínimo 30 dias de férias.
Tenho acatado os pedidos formulados pelo presidente, pois assumi um compromisso e não sou de deixar na mão aqueles que me confiam alguma tarefa institucional.
Um abraço,
,
Juiza Sônia Amaral
PS1: Fora esses 3 anos seguidos sem férias, tenho outras remanescentes a começar de 2001, pois nunca consegui ficar parada por 60 dias, como me faculta a lei. No máximo tiro 30 dias. Logo tenho vários saldos de 30 dias, referentes a outros anos.
PS2: Alguns no serviço público, conforme tenho notícias, tiram licença de até 7 dias para tratar de assuntos de seu interesse e deixam integros seus dias de férias. Eu prefiro, como fiz, solicitar o gozo das minhas férias regulares, mesmo que, num segundo momento, venha o TJ a suspende-las, como foi o caso.