Lei da Ficha Limpa atinge 147 deputados, 21 senadores e quatro ex-governadores
A Band News exibiu agora há pouco reportagem sobre a lei da Ficha Limpa. E mostrou números surpreendentes.
A nova regra atinge 147 deputados federais, 21 senadores e quatro ex-governadores. Dentre eles, Jackson Lago, segundo matéria da Band.
Para o juiz federal Jefferson Ribeiro, ouvido pela reportagem, alguns dos listados poderão recorrer da decisão do TSE no Supremo porque não houve trânsito em julgado, mas com mínimas chances de escapar.
Da bancada federal do Maranhão, até agora, aparece apenas o nome do deputado Cléber Verde, que foi demitido a bem do serviços público por fraudes praticadas contra o INSS.
Da atual bancada estadual maranhense, não poderão concorrer os deputados Irmão Carlos, que tem contas reprovadas pelo TCE e TCU, além de Chico Leitoa, que foi prefeito de Timon e estaria mais sujo que pau de galinheiro.
A Lei do Ficha Limpa deve atingir também parlamentares que estão sendo processados por causa das famosas procurações.
Aquele caso em que eles nomeavam pessoas sem que elas soubessem do ato e nem olhavam a cor do salário a cada mês.
Alguns dos atuais prefeitos que exerceram mandatos de deputado também estão na lista do Ficha Suja, como Maura Jorge, de Lago da Pedra, por exemplo.
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cardo será que o aderson lago poderá ser candidato???parece que ele tambem esta envolvido com essa questao das procuraçoes. Aguardo tua resposta. valeu
“Inequivocamente, a lei nova não pode alcançar pessoas como Joaquim Roriz, Marcelo Miranda, Cássio Cunha Lima e Jackson Lago”
Do Blog do Flavio Braga
Um tumulto conceitual precisa ser desfeito com urgência.
É que todos os jornais de hoje amanheceram noticiando superficialmente que inelegibilidade não é pena.
Alguns até acrescentam que essa lição fora garimpada da fala do Ministro Arnaldo Versiani, durante a sessão administrativa do TSE em que restou fixado o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para casos de condenação judicial anteriores à sua sanção, ocorrida em 04 de junho de 2010.
Até aqui nenhuma novidade. Sempre entendi que a lei nova estende o seu império a condenações pretéritas. Porém, não abrange toda e qualquer condenação decretada antes do advento da noviça lei.
Senão, viveríamos uma situação de regressus ad infinitum, o que é vedado em todos os ramos do direito.
Inclusive, em post do dia 16/06 deixei assentado que a interpretação da nova lei não pode ser feita “por atacado”.
A análise deve ser feita em conformidade com a minudência de cada hipótese legal de inelegibilidade, conforme brilhante intervenção do Ministro Marcelo Ribeiro, na sessão de quinta-feira.
Em hipótese alguma o novo diploma legislativo pode atingir aquelas pessoas que já cumpriram integralmente o tempo determinado para durar a punição de inelegibilidade.
Admitir o contrário equivale a defender uma tese jurídica teratológica, herética, delirante, aberrante e desvairada.
O que o TSE decidiu é que os ditames da nova lei se aplicam a casos como o do Deputado Federal Paulo Maluf, que, antes da edição da recente lei, foi condenado por um órgão judicial colegiado (7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo), pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei da Ficha Limpa.
No caso Maluf, o processo judicial ainda está em tramitação, sendo assegurado ao réu o pedido de efeito suspensivo ao STJ, a fim de ser afastada a sua inelegibilidade, conforme previsão expressa trazida pela novel legislação (artigo 26-C). Portanto, esse caso se encaixa como uma luva na moldura legal da Ficha Limpa.
Inequivocamente, a lei nova não pode alcançar pessoas como Joaquim Roriz, Marcelo Miranda, Cássio Cunha Lima e Jackson Lago.
Roriz porque, até o ano de 2007, não havia nenhuma lei cominando inelegibilidade para quem renunciasse a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
Os ex-governadores porque já estão fora do prazo de inelegibilidade de três anos fixado na redação primitiva do artigo 1º, inciso I, alínea d, da Lei das Inelegibilidades, visto que foram eleitos em 1º de outubro de 2006, marco inicial do referido prazo de inelegibilidade.
Conforme asseverado na sessão do TSE, as causas de inelegibilidade são aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, cujo prazo final para protocolização é o dia 5 de julho.
Com efeito, quando a Justiça Eleitoral for apreciar os pedidos de registro, em julho ou agosto de 2010, verificará que Roriz e os ex-governadores não estão incursos em nenhuma causa de inelegibilidade originada antes de 4 de junho.
Voltando ao assunto do início deste post, é claro que inelegibilidade é pena. Todavia, não é pena criminal, mas uma sanção de natureza cível-administrativa própria do direito eleitoral, conforme a locução expressa do artigo 22, inciso XIV, da Lei das Inelegibilidades.
É assim porque o instituto da inelegibilidade significa um impedimento constitucional ou legal ao exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
Ademais, segundo o dicionário Aurélio, o vocábulo pena é sinônimo de castigo, punição, sanção etc.
Portanto, se a lei específica prevê a aplicação da “sanção de inelegibilidade” é porque inelegibilidade é pena.
Tribunal entende que a inelegibilidade deve ser verificada no momento da formalização da candidatura, em julho
FELIPE SELIGMAN
Da Folha de S. Paulo
Aqueles políticos que nos últimos anos renunciaram aos seus mandatos para escapar de punição ficaram inelegíveis, conforme a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. O tribunal, no entanto, deixou em aberto a situação dos governadores cassados.
Os ministros entenderam que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado para aquele que tiver uma condenação por colegiado (mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado, não importando se o fato ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos, o político que renunciou para escapar de cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o candidato que tiver o registro negado recorra. Ministros do TSE preveem um acúmulo de ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), favorito na disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou ao mandato após denúncias de corrupção para escapar de um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível “para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.
O entendimento do TSE também atinge o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa.
Especialistas em direito eleitoral, porém, avaliam que o caso dos políticos que renunciaram ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderia mudar a interpretação do TSE.
O caso dos governadores é diferente. O TSE cassou três em 2009: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que além de perderem o mandato, ficaram inelegíveis por três anos a contar da eleição.
O problema é que neste caso a inelegibilidade não é apenas uma condição, mas uma pena. Ou seja, uma lei posterior à condenação não poderia, em tese, aumentar essa punição para oito anos.
Na sessão de anteontem, os ministros afirmaram que a situação deles será resolvida individualmente no momento da análise do registro.
VAMOS PASSAR O BRASIL A LIMPO!
Se a Lei da Ficha Limpa foi aprovada, não se tem como não aplicá-la! Tem-se que aplicar logo! Agora! Já! E está certísimo, o ministrta-presidente do TSE, quando afirma que ‘não adiante tentar manter o registro de uma candidatura através de liminar. A coisa fica por conta e risco do próprio candidato”. Quer dizer: o candidato que não espere nenhum milagre por parte da Justiça, uma vez leito, ser diplomado e não ser cassado.
Esse é um momento único e ímpar que os partidos políticos brasileiros têm para depurar e banir de seus quadros de afiliados, os maus políticos que vêm denegrir suas siglas partidárias. e suas plataformas de governo. Taí a Lei da Ficha Limpa e tá valendo mesmo! Que se dane esses maus políticos e picaretas da estirpe do JACKSON LAGO e outros iguais a ele. Pra PQP todos eles!!! Agora, que não me venham os “RENOMADOS ADVOGADOS BRASILEIROS” querem dar uma de vampiros, a fim de sustentar e defender o indefensável!
VAMOS PASSAR O BRASIL A LIMPO!
Se a Lei da Ficha Limpa foi aprovada, não se tem como não aplicá-la! Tem-se que aplicar logo! Agora! Já!
Esse é o momento que os partidos políticos brasileiros têm para depurar e banir de seus quadros de afiliados, os maus políticos que vêm denegrir suas siglas partidárias e suas plataformas de governo.
Taí a Lei da Ficha Limpa e tá valendo mesmo! Que se dane esses maus políticos e picaretas da estirpe do CASSIO CUNHA LIMA, Jackson Lago e outros iguais a eles.
Pra PQP todos eles!!! Agora, que não me venham os “RENOMADOS ADVOGADOS BRASILEIROS” querem dar uma de vampiros, a fim de sustentar e defender o indefensável!
Total apoio ao ficha limpa e a Idalgo de Oliveira Lacerda que escreveu a nota acima.
Querem ser políticos???Pois que tenham realmente a FICHA LIMPA!