Com a colaboração do leitor Fábio Ferreira, o blogue expoe os reais  motivos que levam o deputado Ricardo Murad a não aceitar que a governadora indique Raimundo Nonato de Carvalho o novo procurador Geral de Justiça.
De acordo com a ação do Ministério Público, o suposto desvio de recursos públicos, à época em que Ricardo Murad exercia o cargo de gerente metropolitano de São Luís, teria ocorrido com grave burla à Lei de Licitações, fazendo uso de uma empresa supostamente fantasma, a Nonasel, criada apenas para realizar contrato com o Estado e servir de escoadouro dos recursos públicos.

O suposto esquema de desvio de recursos públicos foi descoberto, na época, pelo então procurador geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, que posteriormente veio a propor uma ação de improbidade administrativa, apontando diversas condutas ímprobas praticadas por Ricardo Murad, no cargo de gerente metropolitano

A ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado, e, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02, que outorgava foro privilegiado nas ações de improbidade, o processo baixou para a primeira instância, passando a tramitar na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.

A representação contra Ricardo Murad sustenta-se em ato de improbidade administrativa em razão da dispensa indevida de licitação para a obra de saneamento e urbanização da Lagoa da Janssen, dentre outras irregularidades.

Fontes do Tribunal de Justiça, consultadas pela reportagem do Jornal Pequeno, informaram que primeiramente esse processo tramitou no TJ sob o numero 17900/2005, porque os fatos aconteceram quando Ricardo Murad foi pela primeira vez secretário de estado (gerente metropolitano).

Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Murad perdeu o foro privilegiado, que, por causa dessa lei, se estendia aos ex-ocupantes de cargos públicos mesmo já não estando no cargo.

Sob nº 7309/2006, o processo baixou para a 7ª Vara Criminal da Capital, onde foi designado interrogatório, que estranhamente não se realizou.. Como Ricardo Murad foi eleito deputado estadual, o juiz José Luiz Oliveira Almeida, determinou que o processo retornasse para o TJ, que é quem detém competência para processar deputados.

A decisão do juiz foi proferida no dia 17 de agosto de 2007. De acordo com a fonte do TJ consultada pela reportagem do Jornal Pequeno, os advogados de Ricardo Murad, Marcos Lobo e Erik Johnson, habilitaram-se no processo no dia 5 de setembro de 2007, há quase dois anos, portanto, e o processo foi retirado de cartório nesta data e não foi devolvido até hoje”.


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