SES recebe crédito suplementar para tratamento de saúde pelo SUS fora do estado
Conheço ao menos dois casos de pessoas que precisaram realizar tratamento de saúde fora do estado (ambos em São Paulo) e não foram atendidas até agora pelo SUS, que tem os procedimentos iniciais feitos pela secretaria de Estado da Saúde.
Leio agora e transcrevo abaixo que o FES recebeu crédito suplementar no valor de R$ 3.130,206,00 para atendimento de despesas com passagens aéreas e hospedagens usuários do SUS para tratamento fora do domicílio. Não podem alegar mais que não existem mais recursos.
abre ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$
3.130.206,00 (três milhões, cento e trinta mil e duzentos e seis reais),
para o fim que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso III do art. 5º e inciso IV do art. 7º da Lei Estadual nº 9.110 de 30.12.2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$ 3.130.206,00 (três milhões, cento e trinta mil e duzentos e seis reais), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento para atender despesas com passagens aéreas e hospedagens aos usuários do Sistema Único de Saúde para o tratamento fora do domicílio, conforme anexo I.
Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento,
conforme anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA
E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
GASTÃO DIAS VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde
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