Do blogue de Raimundo Garrone

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís está questionando judicialmente o Estado do Maranhão por transferir a administração dos laboratórios públicos estaduais para instituições privadas. A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta quarta-feira (17/3) e o MPMA requer da Justiça que impeça a desativação dos laboratórios de análises clínicas da rede estadual.
Sob o argumento de que a medida foi tomada para “atender com excelência as necessidades da população”, o secretário de saúde Ricardo Murad transferiu a administração dos laboratórios sem qualquer processo licitatório, e a título totalmente gratuito.
Além disso, o Governo do Estado não divulgou os contratos e convênios celebrados com as instituições particulares, ferindo os princípios da igualdade e publicidade na administração pública.
Com a transferência, as instituições privadas passaram a controlar a gestão dos laboratórios, incluindo as sedes e todo o patrimônio (móveis e equipamentos), direção do corpo funcional e a movimentação dos recursos públicos. “O dinheiro é administrado como se fosse em uma instituição particular, sem qualquer licitação para compra de material”, argumenta, na ação, o promotor de Justiça Herbeth Figueiredo.
A Constituição Federal, no art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Cabe à iniciativa privada a complementação do serviço público. De acordo com o art. 24 da Lei nº 8.080/90, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Os serviços terceirizados podem ser, apenas, complementares.
“Cabe ao Estado a prestação direta dos serviços de saúde que deve recorrer a instituições privadas quando a capacidade das unidades públicas não for suficiente. Mas nunca para substituí-la completamente, como ocorreu com as terceirizações realizadas”, explica o promotor de Justiça Herbeth Figueiredo


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