Em Estado democrático de direito, qualquer cidadão acusado tem direito de acesso aos autos do processo contra sua pessoa.
O Superior Tribunal de Justiça -STJ – garantiu ao empresário Fernando Sarney e à sua esposa, Tereza Cristina Murad Sarney, o direito de acesso aos autos do inquérito que tramita na Primeira Vara Federal do Maranhão contra o casal.
Nem precisa dizer que é um direito constitucional de conhecer os autos pelos advogados dos acusados. Foi essa a afirmativa dada pelo ministro do STJ, relator do processo, Paulo Galloti.
Para ele, havia “flagrante ilegalidade do Tribunal Regional Federal”, ao negar as informações ao casal.
E o que pior: juntaram ao processo informações sigilosas de pessoas que não têm nenhuma relação com os empresários, conforme constatou o ministro relator. Sigilo, ao que parece, não foi adotado pela PF.
A decisão de Paulo Galloti foi expedida no dia 19 do corrente mês, quinta-feira. Publicada com exclusividade pelo jornal O Globo, hoje.


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