procedimentos jurídicos, neste caso específico, mas que podem ser mudados. A juíza entendeu que, objetivamente, por não ter uma ação penal, por não responder a outros processos, ela entendeu que ele não vai colocar em risco essa situação. Mas vamos supor que ele venha a procurá-la, que ele de alguma forma a ameace e, a partir deste momento, um novo fato, ela pode fazer um Boletim de Ocorrência e, aí sim, ter uma prisão, caracterizando sim que ele oferece risco aos trâmites judiciais”, analisou a diretora.

Foto Reprodução

Suspeito em liberdade provisória

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor passou por audiência de custódia, na sexta-feira (25) e, por decisão da Justiça, foi posto em liberdade provisória.

Márcio havia sido preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária, horas depois de praticar o crime. Segundo o delegado Jefferson Portela, titular do 2º Distrito Policial do João Paulo, que investiga o caso, o suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de estupro.

Após prestar depoimento, Márcio foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de colocar ele em liberdade provisória foi da juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.

Consta na decisão judicial, que o suspeito foi posto em liberdade porque é primário e demonstra não ser capaz de prejudicar as investigações.

“Verifica-se que o autuado é primário, posto que não consta contra si nenhuma ação penal, assim como nenhuma sentença penal condenatória transitado em julgado, demonstrando, assim, não ser capaz de prejudicar a instrução criminal, fugir do distrito da culpa ou pôr em risco a ordem pública”, afirma um trecho do Termo da Audiência de Custódia, a qual o g1 teve acesso.

Ainda, segundo documento, Márcio Victor deve seguir as seguintes medidas cautelares:

comparecer periodicamente na Central Integrada de Alternativas penais e Inclusão Social- CIAPIS;

não ir à residência da vítima ou a seu local de trabalho;

não manter contato com a vítima seja de forma pessoal como por telefone fixo, celular, redes sociais, e-mail, mensagens de texto, cartas, bilhetes, gestos, ou qualquer outro meio de comunicação;

não se ausentar da Comarca da Ilha de São Luís, sem prévia autorização judicial e sem comunicar à autoridade o local onde será encontrado.


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