Por Alex Ferreira Borralho
José Raimundo Soares Diniz, padre da Paróquia Senhora Sant’Ana, que fica em Boquim (estado de Sergipe), que manteve um relacionamento com um servidor da Prefeitura de Boquim, foi vítima de extorsão e ameaça por parte de referido funcionário público.


O referido relacionamento iniciou dentro da igreja e durante uma confissão, resultando em fotos e vídeos íntimos, material que foi utilizado pelo fiel sedutor para extorqui o padre.

O servidor exigiu R$ 70 mil reais pela não divulgação dos arquivos, tendo enviado, ainda, ao sacerdote uma imagem de uma arma, com registro de ameaça de morte, isso se não fosse realizado o pagamento.

E qual o desfecho? O pároco foi afastado pela Diocese de Estância. Já o funcionário foi preso, após o padre acionar a polícia, que por sua vez montou uma operação de vigilância e efetuou a prisão em flagrante. Após, foi paga fiança, estando o servidor em liberdade.

O crime de extorsão é um delito descrito no artigo 158, do Código Penal, caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Fontes: Diocese de Estância e Código Penal.


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