Foram fornecidas diretrizes para a atuação dos promotores quanto ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, vem por meio desta nota esclarecer que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

Confira a íntegra do documento de Instrução


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