Em decisão monocrática, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Flávia Gonzalez, suspendeu o concurso público da Prefeitura de São Luís Gonzaga, administrada por Francisco Júnior.

Foto Reprodução

A determinação atende ao pedido do coordenador da Comissão de Transição governamental da cidade, José Aquino de Morais Netto.

O concurso seria realizado pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU).

O autor da Representação aponta irregularidades relacionadas ao Concurso Público no 001/2024, e ao descumprimento de normas aplicáveis à transição municipal, previstas na Instrução Normativa no 80/2024 do Tribunal.

Entre as irregularidades estão que o certame foi homologado em 23 de outubro de 2024, dentro do período vedado pela legislação eleitoral, com a convocação de aprovados programada para o período de 11 a 25 de novembro de 2024, o que infringiria o art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei no 9.504/97.

Diz, ainda, a inexistência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, ausência de planejamento para criação e preenchimento de cargos, e quantitativos de vagas sem amparo em legislação municipal específica.

Além disso, relata que o prefeito Francisco Júnior estaria descumprindo as obrigações de transição previstas na IN no 80/2024 do TCE/MA, ao não apresentar à Comissão de Transição o relatório de situação administrativa e financeira do município, bem como ao não disponibilizar no Portal da Transparência documentos indispensáveis à análise do certame.

Outra irregularidade apresentada foi sobre a contratação da FSADU para a realização do concurso que apresenta vícios. A gestão municipal não atualizou as informações no Portal da Transparência acerca dos procedimentos administrativos e contratuais.

Ao analisar o pedido, Flávia Gonzalez afirmou que os autos trazem à tona indícios robustos de infrações às normas de controle fiscal, de transparência pública e de gestão de pessoal no âmbito do Concurso Público no 001/2024 do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

“A análise das alegações e documentos acostados evidencia a existência de elementos suficientes para a concessão da medida cautelar pleiteada, sobretudo diante do aparente descumprimento das normas que disciplinam a responsabilidade fiscal e a transparência na transição de governo municipal” , destacou.

Ainda de acordo com a conselheira, o prefeito afronta a lei ao tentar realizar concurso público no final do seu mandato

Convocações e nomeações podem gerar aumento de despesas com pessoal em descompasso com as vedações estabelecidas pela LRF, para os períodos de final de mandato, por comprometer a continuidade administrativa.

“A execução dos atos impugnados, caso não suspensa, resultará em prejuízos irreparáveis ao erário e à próxima gestão municipal, configurando risco substancial à saúde fiscal do município”, frisou.

Diante disso, suspendeu o concurso público e proibiu o prefeito de realizar qualquer convocação ou nomeação decorrente do edital.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil.

Do Neto Ferreira 


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