O decreto dispõe sobre a transferência das obrigações e responsabilidades das obras e reformas realizadas no âmbito dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual, para a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO e para a SECRETARIA DE GOVERNO. Ou seja, quem pode tocar a reforma é a SECRETARIA DE GOVERNO ou a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

Governador Carlos Brandão, respeite o povo do Maranhão!


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