O decreto 39.590 é mais um absurdo do governo Brandão
O decreto dispõe sobre a transferência das obrigações e responsabilidades das obras e reformas realizadas no âmbito dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual, para a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO e para a SECRETARIA DE GOVERNO. Ou seja, quem pode tocar a reforma é a SECRETARIA DE GOVERNO ou a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Governador Carlos Brandão, respeite o povo do Maranhão!
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Não sou ADVOGADO do Governador Brandão, dito isso vou falar muito pouco. Quando vossa excelência era aliado do governador anterior, o senhor não fazia criticas ao então govenador. Que me conste o sr foi muito beneficiado pelo Gov Brandão e de repente se rebelou? Seja honesto e diga claramente o que aconteceu e não fique boicotando o Governador. O Sr atrapalha o desenvolvimento do Estado. Aliás, o sr não fez nada pelo povo até hoje.