Comissões aprovam Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores do Estado
Agência Assembleia
As comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Administração Pública da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (5) o projeto de lei 087/2012, encaminhado pela governadora Roseana Sarney (PMDB), dispondo sobre o Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do poder Executivo Estadual (PGCE).
Depois de aprovado nas comissões técnicas, o projeto do Executivo estadual seguiu para publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. A expectativa é que o projeto seja colocado votado na sessão ordinária de amanhã (quarta-feira, 6). Na sessão de hoje (5), a proposição foi colocada em pauta por iniciativa da Mesa Diretora da Casa.
Na mensagem do PGCE, a governadora Roseana Sarney garantiu que a o plano beneficiará cerca de 88 mil servidores públicos estaduais e que algumas categorias terão aumento de até 330%. “O plano não permitirá perda salarial em qualquer hipótese, não pagará salário menor do que o mínimo vigente no país, dará aumento que vai consumir, em três anos, mais de R$ 600 milhões” disse Roseana.
EMENDAS REJEITADAS
O parecer, cujo relator foi o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deputado Manoel Ribeiro (PTB), rejeitou, por inconstitucionalidade, cinco emendas de autoria dos deputados Raimundo Cutrim, (PSD) e Zé Carlos (PT), dispondo sobre vantagens nos vencimentos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, e de outros servidores públicos estaduais.
O parecer conjunto das comissões técnicas da Assembleia deixou claro que “são de iniciativa privada do governador do Estado as leis que dispõe sobre a fixação e elaboração dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, e a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Luís, acerca desta notícia, imaginei que ainda não pudesse aprovar visto que há emendas a fazer no projeto pelo relator responsável. Para tanto lançaram até notícia no site da al/ma que haverá audiência pública no próximo dia 21/06/12. Pode ocorrer de aprovar e depois realizarem audiência? Abraços, excelente trabalho.
vamos dar o troco pra voces na urna
Não podemos aceitar que esse deputados submissos ao governo aprove esse assalto ao servidor, DIGA NÃO!!!!!!!!!!
ATENÇÃO SRVIDORES DO ESTADO E POPULAÇÃO EM GERAL
A Lei do cão II, a ressurreição.
Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores do Maranhão- PGCE
Ao observarmos a mensagem enviada n°028/ 2012, pelo Executivo ao Presidente da Assembleia publicada no diário da referida casa na terça-feira, dia 24 de abril de 2012 notamos de entrada duas grandes mentiras:- Primeira “Este PCGE proporcionará, ainda a devolução do direito á aposentadoria digna, por meio da substituição de parte das gratificações recebidas a titulo precário e variável, que serão absorvidas na forma de vencimentos.” Pois, bem a verdade é que o Executivo enviou uma emenda constitucional 001/2012 revogando o § 6º do art. 22 da CE que diz O servidor, após sessenta dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de serviço necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade e sem prejuízo de sua remuneração. *§ 6º acrescido pela Emenda Constitucional n° 015, de 27/11/1995. Ou seja, hoje o servidor após o pedido de aposentadoria se afasta automaticamente se o Estado não se pronunciar sobre seu pedido no prazo de sessenta dias, com a revogação o Servidor irá ficar a mercê da boa vontade do Estado, não podendo se afastar enquanto o Estado não dizer o direito. Segunda, a mensagem diz que o plano é resultado de amplo debate entre governo e representantes dos servidores públicos, GRANDE MENTIRA, as categorias que têm representações próprias não foram convocadas.
Do desenvolvimento da carreira
Diz o art. 20 do projeto de lei n° 087/12 que o servidor ao assumir o cargo só terá direito a progressão de referência depois de cinco anos de serviço.
No art. 25 diz que a primeira progressão ocorrerá após dois anos do enquadramento do servidor no PGCE.
No art. 28, v, diz que perderá a progressão quem tiver mais de cinco faltas injustificadas, ou seja, para a progressão, o tempo começa a contar do zero.
Da implantação do PGCE
O art. 36 e parágrafos declaram os mais absurdos, inescrupulosos direitos sucumbidos do servidor. Vejamos, o plano é opcional para o servidor que dar-se-á de forma irretratável, a aceitação implica renúncia ás parcelas de valores incorporados á remuneração por decisão administrativa ou judicial referentes às perdas decorrentes da conversão de cruzeiro real em URV do ano de 1994, que vencerem após o início dos efeitos financeiros da implantação deste PGCE (LEI DO CÃO DOIS), pasme se por ventura os valores forem incorporados à remuneração do servidor a tabela sofrerá redução daquilo que foi incorporado percentualmente. O parágrafo oitavo do mesmo art. Destrói o estado democrático de direito ao dizer que o servidor que ainda não ingressou com ações na justiça ao optar pelo enquadramento do plano não mais poderá fazê-lo, ou seja, renunciando direito, não acredita? Leia o projeto de lei.
As tabelas
O projeto de lei n° 087/12 em seu art. 40 e incisos deixa bem claro que o Estado não garante o cumprimento da tabela apresentada, pois a mesma é condicionada ao crescimento da receita corrente líquida em percentual superior a 7,38%, isto é, se o crescimento for só de 7,37% o Estado não está obrigado a pagar, porque a lei assim a determina, percentual esse para o ano de 2013, porque para o ano de 2014 e 2015 é muito pior o valor passa a ser de 27%. Quem tem um governo desses como amigo do servidor não precisa de inimigo.
Das disposições gerais
A partir da entrada em vigor deste PGCE não poderão ser editados planos de carreiras por leis específicas, nem poderão ser desmembrados os grupos definidos nesta lei. Assim aduz o art. 45 do projeto de lei.
É válido ressaltar que o plano para o governo é ótimo tanto que os procuradores do estado, professores da UEMA e delegados de polícia civil, este não faz mais parte do grupo APC, todos são regidos por Leis específicas e não pela Lei do cão dois.
A pergunta que não quer calar, Servidor podemos aceitar um crime hediondo igual este?
Fabrício Magalhães (investigador de polícia)
Contato: [email protected]
A culpa são desses incompetentes Sgt Jean Marry e Cabos Campos e Ebenilson que fizeram essa greve e tai o resultado e só taca na PM e Corpo de Bombeiros.
Esses caras querem e fazer política fora de hora.
não conseguem nada.
Ainda querem ser candidatos a vereador.
Pode?
Fora Jean Marry e Cabo Campos.
Vocês desgraçaram com a gente.
Essa associação de merda de Cabo Campos e Sgt Jean Marry nos deram esse presente.
Fizeram um mal acordo.
E agora? Nosso salarIsos?
Ficou uma miséria!
por culpa desses miseráveis.
Sgt Jean Marry e Cabo Campos dois incompetentes.
Miseráveis!!!!!!!!