MP/MA

A 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís executou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Estado pelo descumprimento da sentença relativa à Ação Civil Pública nº 9813/2000, que determinou a despoluição da Lagoa da Jansen.

A execução foi proposta pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Em 10 de agosto de 2009, a sentença foi proferida juiz Carlos Henrique Veloso e, apesar dos recursos interpostos pelo Estado e pela Caema, deveria ser cumprida pela empresa e pelo Estado, pois desde outubro de 2010, estavam cientes de que os recursos não tiveram efeitos suspensivos.

A decisão judicial reconheceu que não foram construídas estações de tratamento de esgotos previstas no projeto de saneamento da Lagoa da Jansen e fixou um prazo de um ano e seis meses para que fossem construídas. Caso o Estado e a Caema permaneçam sem cumprir a sentença será cobrada multa diária de R$ 20 mil.


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