JF/MA

O Juiz Federal, José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão preferiu decisão em que determina a suspensão dos sorteios dos denominados títulos de capitalização Megacap e SorteMania Vida Premiável ou outros similares.

A sentença determina ainda que sejam devolvidos todos os valores recebidos dos consumidores dos produtos correspondentes a sorteios ainda não realizados sob pena de multa de trinta mil reais por cada uma das devoluções não realizadas. Os promotores dos sorteios também deverão, no prazo de cinco dias, divulgar o fim da comercialização dos produtos já citados e os locais e formas de restituição de valores recebidos pela venda dos títulos capitalização. O não cumprimento dessa determinação acarretará no pagamento de multa de cinqüenta mil reais.

O juiz também requisitou à Polícia Federal que, em atuação conjunta com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal, realize busca e apreensão de todo material gráfico de propaganda ou títulos para comercialização do SorteMania Vida Premiável e Megacap.

As emissoras de televisão também foram oficiadas da decisão e comunicadas de que devem cessar a veiculação de propaganda e sorteios em nome das rés, sob pena do pagamento de multa de setenta mil reais por cada anúncio veiculado.

A decisão da 5ª vara da Justiça Federal atende a pedido do Ministério Público Federal que sustenta que as rés exploram ilegalmente o jogo de bingo em São Luís sob o pretexto de comercializarem plano de pecúlio ou seguro que serviria para mascarar a difusão do jogo de azar.


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