Prefeito Sebastião Madeira. Prefeito Sebastião Madeira.

Na Administração Municipal de Imperatriz, na gestão do tucano Sebastião Madeira, é usera e vezera na prática de dispensar licitações em contratos públicos, notada,mente no setor de saúde. E pelo visto, em Imperatriz o Ministério Público não existe. E se existe, é cego, surdo e mudo.

Para acomodar melhor a situação de Madeira, o Governodo Estado baixou o decreto liberando a gestão tucana de fazer processos licitatórios, em convênios que estejam relacionados a situações emergenciais, como as de enchente.

Pelo decreto, por Imperatriz passou um tsunami. A cidade foi tragada pelas águas do Rio Tocantins. As águas das chuvas, pelo que alude o documento, transformaram carros em bóias. Em contato com pessoas da segunda maior cidade do estado do Maranhão, o blog obteve informações de que a governadora trocou Imperatriz pelo Vale do Itajaí.

Veja abaixo o decreto esdrúxulo que concede ao prefeito Sebastião Madeira o que ele mais adora: farrear com os recursos públicos sem licitação.

DECRETO Nº 28.027, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Decreto de Situação de Emergência

nº 006, de 20 de janeiro de 2012, da

Prefeitura de Imperatriz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos III e V, da

Constituição Estadual, com fulcro na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro

de 2010, e no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010,

Considerando competir ao Estado a preservação do bem-estar

da população bem como das atividades socioeconômicas nas regiões

atingidas por eventos adversos;

Considerando o disposto no Decreto do Município que declarou

Situação de Emergência em virtude das fortes precipitações

pluviométricas, resultando em Enchentes ou Inundações Graduais –

NE.HIG – 12.301;

Considerando, finalmente, os danos e prejuízos causados pelo

desastre, que implicaram o comprometimento parcial da capacidade de

resposta do poder público do referido Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto de Situação de Emergência

nº 006, de 20 de janeiro de 2012, da Prefeitura de Imperatriz, que

declarou situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE

EMERGÊNCIA nas áreas do Município descritas no Relatório de

Desastre da Prefeitura.

Art. 2º Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública

Estadual a prestar apoio técnico e operacional nas ações de socorro,

assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução

das áreas atingidas.

Art. 3º Fica confirmado que os atos oficiais de declaração de

situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos

pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e, em

consequência, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios,

no âmbito da administração estadual.

Art. 4º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente,

ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários

às atividades de resposta aos efeitos das enchentes, de prestação

de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos

desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180

(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da

caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA

E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY MURAD

Governadora do Maranhão

LUÍS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil


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