Juiz condena plano de saúde por aumento abusivo em ação formulada pelo Advogado Alex Ferreira Borralho, em benefício do consumidor
Causídico Alex Ferreira Borralho, representando os interesses de usuário de plano de saúde, obteve vitória em ação judicial, barrando aumento de mais de 141 % por cento em mensalidade.
Visando impedir o aumento da mensalidade do seu plano de saúde, que passou de R$ 4.244,10 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), para o importe de R$ 10.240,45 (dez mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), um consumidor acionou o Poder Judiciário e requereu a suspensão do acréscimo, a revisão dos pagamentos já realizados e a restituição do pagamento feito fora dos limites legais, obtendo vitória em sentença da lavra do Juiz Adinaldo Ataíde Cavalcante, titular da 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís.
Procurado pelo blog, o advogado Alex Ferreira Borralho, que representou os interesses do consumidor, ressaltou que “os reajustes nos planos de saúde são aplicados para recompor custos que as operadoras tiveram e não para buscarem lucros desproporcionais, tendo a ANS (Agência Nacional de Saúde) a responsabilidade pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde, devendo tal autarquia zelar para que o reajuste por mudança de faixa etária ocorra de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente possa ser aplicado nas faixas autorizadas.”
Para Borralho, “o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários, contra exigência de vantagem manifestamente excessiva e elevações, sem justa causa, no valor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, sendo que, o reajuste na mensalidade não pode ser discriminatório contra a pessoa idosa e nem contra o consumidor, a ponto de causar a própria inutilização do plano de saúde com a saída do segurado.”
Na sentença foi determinada a nulidade do aumento perpetrado pelo plano de saúde, a estipulação de percentual de acréscimo dentro do que permite a lei, além da devolução dos valores pagos a maior e o pagamento de todas as custas processuais e do valor referente a honorários advocatícios, tudo a ser suportado pelo seguro saúde (Réu).
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