A juíza disse que, quando assumiu a Vara, trocou todos os servidores, pois havia indícios de corrupção.” “Ressaltou que não é consultada sobre a remoção dos seus próprios servidores e não há concurso público para servidores há muito tempo.” “Ressaltou que a Central de Mandados não funciona adequadamente.”  “Afirmou que identifica um grande gargalo dos processos de sua unidade na Contadoria Judicial, sendo a média de retorno dos processos de lá de 1 (um) ano, pois a mesma contadoria, com poucos funcionários, atende a todas as Varas Cíveis e da Fazenda daquele fórum.”

As colocações foram feitas por uma juíza que atuou em determinada Vara do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís) e que tinha acabado de ser titularizada: “A magistrada titular consignou que quando assumiu a Vara, em 2019, ela possuía um acervo de mais de 14.000 processos. Anteriormente, era titular de uma Vara com apenas 3.000 processos.”

Todas essas afirmações foram expressadas no mês de março do ano de 2023 pela togada titular, que atualmente integra o Sodalício Estadual maranhense como desembargadora.

Direito e Ordem não acha pertinente, nesse caso, expor o nome da magistrada, por não ter qualquer sentido prático, vez que, atualmente, não exerce suas atividades judicantes no primeiro grau de jurisdição.

O que realmente é relevante para o Poder Judiciário e para a classe jurídica (principalmente a advocatícia), é revelar que a partir da inspeção dessa específica Unidade Judiciária, foi determinado a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que possuía o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira como presidente (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho era o Corregedor-Geral da Justiça), que consultasse “previamente os magistrados de todo tribunal sobre possível remoção de servidores do seu quadro de pessoal”, assim como, que realizasse  estudos “para agilizar atuação da Contadoria Judicial, tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo e sobre a possibilidade de se designar Juiz Auxiliar que atue permanentemente nas Varas que possuem grande acervo de processos antigos ou que possa haver atendimentos através do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ.”

Portanto, se tais determinações ainda não foram atendidas, cada magistrado que se encontrar diante dos contextos descritos no parágrafo anterior, poderá solicitar para atual presidência do TJMA ou mesmo para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o cumprimento dessas determinações, estas que emanam de órgão administrativo superior a própria Corte de Justiça maranhense (Conselho Nacional de Justiça).

Um aspecto importante a abordar, é que da análise do levantamento do CNJ, Direito e Ordem constatou que no Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís) existe uma grande falha nas Secretarias Únicas Digitais a afetar tanto a SEJUD Cível, quanto a SEJUD da Fazenda Pública, que muito embora tenham diminuído a carga de providências a serem implementadas nas unidades judiciárias (secretarias judiciais convencionais), retiram destas o controle sobre o cumprimento de prazos, deteriorando a gestão processual em todas as suas fases. Tudo corre solto segundo esse levantamento!

É que quase não existe diálogo entre servidores das Varas e das Secretarias Únicas Digitais, o que impede o gerenciamento de prazos de forma geral, tudo com o fim de agilizar fluxos e as tramitações processuais (conclusões da inspeção judicial do CNJ).

Nesse aspecto, há sim uma reclamação geral por parte de advogados que passaram a acionar muito mais a SEJUD Cível e a SEJUD da Fazenda Pública para que atos simples e corriqueiros fossem cumpridos, em detrimento do acionamento da própria Secretaria Judiciária da Vara específica (secretarias judiciais convencionais), ou seja, a gestão na Vara era mais eficiente, vez que, os servidores se preocupavam mais em otimizar os resultados da gestão processual, talvez por terem um acervo bem menor e por estarem sob constante controle do magistrado vinculado aquela unidade (o juiz é o corregedor permanente de sua Vara). E é bom que se registre: não há balcão virtual ou qualquer outro canal de atendimento remoto que consiga contornar esse problema.

Em outras postagens e com o intuito de contribuir com a eficiência da atividade jurisdicional e da função advocatícia, abordaremos mais aspectos relativos ao funcionamento de alguns setores judiciais do Poder Judiciário maranhense, desta feita identificando-os. Em especial, após inúmeras abordagens, estamos tentando obter informações sobre o sistema de distribuição de processos judiciais do TJMA, sempre tendo como base o CNJ e sobre esse especifico tema, também, colhemos fatos da “Operação 18 Minutos” (já coletamos alguns dados).

Direito e Ordem – Por Alex Ferreira Borralho


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