STJ revoga decisão do Des. Fernando Bayma Araújo e restabelece a decisão plenária do TCE-MA
No Tribunal de Justiça do Maranhão, a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A. – MAPA, impetrou mandado de segurança por meio do qual obteve liminar para suspender a decisão proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Representação n° 8949/2021). Na prática, permitiu-se o prosseguimento de processo de concessão de serviço público de loteria.
No entanto, o Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso (Suspensão de Segurança N° 3376 – Ma 2022/0029381-7), resolveu suspender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e manter intocável a Decisão Plénária do ICE-MA, de relatoria do Conselheiro Edmar Cutrim. Assim, a concessão de serviço público de loteria do Estado do Maranhão encontra-se suspensa até decisão de mérito pelo TCE/MA.
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