Juiz investigado pelo CNJ vai disputar vaga de desembargador
O juiz Megbel Abdala, da 4ª Vara da Fazenda Pública, entrou na relação dos 12 magistrados que pleiteiam a indicação na lista tríplice para escolha do futuro desembargador, que substituirá Raimundo Cutrim, que vai para aposentadoria compulsória.
No caso de Megbel constar na lista tríplice escolhida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, seu passaporte estará garantido para o cargo pelo fato de ser a terceira vez que aparecerá na relação. Mas contra o juiz pesa um processo em que ele responde no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Megbel no primeiro processo chegou a ser afastado das funções. Só pelo fato de estar sendo investigado pelo CNJ, seu nome não poderia constar na lista dos 12 pretendentes.
No artigo 147 inciso 5º do Regimento Interno do TJ-MA, diz o seguinte: Não poderá integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz sob o qual esteja pendente processo administrativo disciplinar; que não preencha os requisitos do parágrafo 2º deste artiigo; que não satisfaça as exigências dos incisos I, II, III, IV do artigo 145 deste Regimento; ou, ainda, sejam arguidos fatos que desabonem a indicação.
Já o inciso 6º do mesmo artigo estabelece que “também não poderá integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz que não tenha frequentado, com aproveitamento, no mínimo, vinte horas semestrais ou quarenta anuais, de curso de formação continuada na Escola Superior da Magistratura do Maranhão, nos termos da Resolução nº 02/2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados”.
O Tribunal de Justiça deve zelar pelo cumprimento das normais legais e fazer valer o que dita o seu Regimento Interno. Do contrário, terá que rever a decisão de incluir o nome do juiz na lista tríplice para exercer o cargo de desembargador.
Confira o caso do juiz Megbel Abdala junto ao CNJ aqui.
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Sr. Luis Cardoso,
Segue link do blog do secretário Pedro Fernandes em que ele responde ao post “Reforma do Governo é um Samba do Crioulo Doido”
http://blogdopedrofernandes.wordpress.com/2012/05/14/um-samba-ultrapassado/
SÓ NO MARANHÃO MESMO E NO RIO GRANDE DO NORTE!!!
INFELIZMENTE SOU OBRIGADO A ADMITIR QUE ESSE TIPO DE CONSPURCAÇÃO NÃO ACONTECE SÓ NO MARANHÃO. É EM TODOS OS TRIBUNAIS DO BRASIL. O SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO TAMBÉM REFLETE AS MAZELAS DE UMA SOCIEDADE APODRECIDA, COMO NOS OUTROS PODERES DA NOSSA FALSA REPÚBLICA.
FAZER O QUÊ. VAMOS CONVIVENDO CONVIVENDO COM ESSE TIPO DE COISA ATÉ A PRÓPRIA SOCIEDADE ENCONTRAR SUA FORMA DE MELHORAR SUA LINHAGEM SOCIAL. É UM PROCESSO LONGO E MUITO LENTO.
VENDE SE SENTENCAS ,EITA MARANHAO ,NAO TEM GEITO NAO1111111111111111111111111111
Esse Maranhão não tem jeito.
O TJ não deve se expor mo sentido de votar em um Juiz que responde processo no CNJ. É abrir a guarda. É mais um derrota moral para o TJMA junto ao CNJ.
Com essas atitudes termina chamando atenção sem necessidade a nível nacional.
Isso é um vergonha Senhores Desembargadores.
Como se não bastasse o próprio Regimento Interno do TJ é claro:
Art. 147 inciso 5º do Regimento Interno do TJ-MA, diz: NÃO PODERÁ integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz sob o qual esteja pendente processo administrativo disciplinar; que não preencha os requisitos do parágrafo 2º deste artiigo; que não satisfaça as exigências dos incisos I, II, III, IV do artigo 145 deste Regimento; ou, ainda, sejam arguidos fatos que desabonem a indicação.
O texto é claro NÃO PODERÁ. E não DEVERÁ.
É mais uma exposição a nível NACIONAL. PODE ESPERAR!
Cardoso,
Só aqui no Maranhão que se vê essas coisas.
Juizes respondendo processo no CNJ por venda de sentença e participando da lista para ser Desembargador.
O judiciário do Maranhão tem excelentes juízes que podem compor o TJ do nosso EStado. Basta fazer uma boa escolha.
Concordo com o comentário de Zeca Nestor, VAI DAR NOTÍCIA A NÍVEL NACIONAL. Não tenho outra opinião.
Luiz Cardoso,
Quando vejo esse tipo de matéria, eu me pergunto?
Para onde vamos? Não sei!
Aqui no Maranhão, tudo pode. Pode Juiz vender sentença e depois como prêmio, ser promovido a Desembargador. Aqui tudo pode! Tudo mesmo.
Isso é uma agrande exposição se o TJ incluir um Juiz que responde processo no CNJ na lista. É um grande vacilo do nosso Tribunal. Não se pode agir dessa forma. Isso é um erro grave que vai de encontro ao proprio Regimento Interno do TJ.
É bom que os desembargores pensem bem, antes de agir.
Esse é a minha opinião.
Muito obrigado.