Para relatora, denúncia enquadra perfeitamente a descrição dos fatos como crime e apresenta indícios suficientes de autoria.

Paulo Lafene
TJMA

Prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT).Prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT).

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira, 27, denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza – com vista dos autos – acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo.

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O desembargador Bernardo Rodrigues já havia votado de acordo com a relatora e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na sessão do dia 13 passado.

A denúncia do Ministério Público sustentou que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no município e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constatou ter sido sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alegou que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.

Argumentou, ainda, que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca.

DEFESA
A defesa de Bia Venâncio pediu que a denúncia não fosse aceita, por considerá-la inepta, ou seja, fora das exigências legais. Também argumentou que, em nenhum momento, o Ministério Público teria se preocupado em descrever em que teria consistido a intenção da conduta (dolo), condição que alega ser obrigatória nos crimes de responsabilidade de prefeitos. Em relação à suposta omissão aos ofícios expedidos pela promotora de Justiça, alega que caberia ao Ministério Público informar a natureza das requisições e por que estas seriam consideradas indispensáveis para que fosse proposta a ação civil pública.

Outro argumento usado pela defesa foi de que, ao assumir o cargo, a prefeita foi obrigada a decretar situação de emergência em razão de alegada situação administrativa precária. Sustentou não ter sido encontrado documento referente à contabilidade do município, vez que a administração anterior teria apagado arquivos e retirado os discos rígidos (HD) dos computadores. Considerou que seria inviável aguardar a realização de um futuro concurso público para dar início aos trabalhos.

VOTO
A relatora Maria dos Remédios Buna disse que a denúncia enquadra perfeitamente a descrição dos fatos como crime e apresenta indícios suficientes de autoria, pelo menos em tese. Lembrou que na atual fase processual, deve ser analisado tão somente se os requisitos da denúncia estão presentes e que ela observou estarem preenchidos todos os requisitos do Código de Processo Penal. Votou pelo recebimento da denúncia, mas não observou necessidade de afastar a prefeita do cargo no momento, entendimento com o qual concordaram os desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza.


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