Relatora da ação votou pela inconstitucionalidade da norma, acatando as alegações do MPE.

Juliana Mendes
TJMA

Durante a sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 291/2007, que alterou o artigo 2° da Lei n° 6.201/94, estabelecendo novos limites territoriais para o município de Fernando Falcão.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a lei estadual, alegando que não foram obedecidos os requisitos previstos na Constituição Estadual, que determina a prévia consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas na criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.

O Estado do Maranhão e a Assembleia Legislativa se manifestaram no sentido de que a norma não implicou, necessariamente, em alteração dos limites territoriais do município, pois apenas teria corrigido distorções e apontado as coordenadas geográficas dos limites municipais.

A relatora da ação, desembargadora Nelma Sarney, votou pela inconstitucionalidade da norma, acatando as alegações do MPE de que se deu em afronta às regras constitucionais que exigem prévia consulta às populações afetadas. A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a simples alteração de limites entre municípios, que implique a transferência de territórios, configura desmembramento e está sujeita às normas das Constituições Estadual e Federal.

A votação se deu por unanimidade e seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).


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