Eles teriam viabilizado contratações de funcionários sem a realização de concurso público, inclusive de antigos funcionários da empresa.

Juliana Mendes
TJMA

Em sessão nesta terça-feira, 6, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público e condenou os ex-diretores da Caema, Ulisses Assad e Nelson Almada Lima, nas penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, pelo prazo de três anos.

Os dois ex-diretores foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública, por atos de improbidade administrativa praticados à época em que dirigiram a empresa, durante a década de 90, quando a mesma fazia parte da administração pública indireta.

Segundo o MPE, eles teriam viabilizado contratações de funcionários sem a realização de concurso público, inclusive de antigos funcionários da empresa, por meio da locação de serviços uma cooperativa.

Eles foram absolvidos da condenação em primeira instância, sob o entendimento de que as condutas foram de boa-fé e não causaram prejuízos aos cofres públicos, sendo necessária a prática de atos ilegais e de má-fé para configuração de improbidade.

Em recurso do MPE contra a decisão, os membros da 2ª Câmara Cível, com voto-vista do desembargador Marcelo Carvalho, que entendeu que as justificativas não poderiam afastar a irregularidade das condutas, pois os gestores não priorizaram a exigência constitucional do concurso público, preferindo a contratação precária de ex-funcionários.

Destacou ainda que a situação perdurou por quase uma década, sob a alegação de que era medida excepcional e provisória, até a realização do concurso, o que de fato não foi realizado, ferindo princípios como o da moralidade e impessoalidade.

O voto-vista de Marcelo Carvalho, para reforma da decisão, seguiu posição da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Cutrim.


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